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ID
3557326
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2014
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, analise as seguintes assertivas:


I. Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
II. Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico.
III. Descabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato.
IV. Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
 
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Artigo.448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    II. Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico

    Artigo.424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

     III. Descabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato

    Artigo.438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independemente da sua anuência e da do outro contratante.

    CAPUT. A substituição pode ser feita por atos entre vivos ou por disposição de última vontade.

    IV. Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Artigo. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Sobre o item II, são nulas e não inválidas. Dúvida baré que me fez errar

    Artigo.424. Nos contratos de adesão, são NULAS as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

  • NULIDADE É DIFERENTE DE INVALIDADE

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil a cerca dos Contratos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I. CORRETA. Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A alternativa está correta, pois o reforço, a redução ou a exclusão da responsabilidade pela evicção são disposições de vontade dos contratantes autorizadas por lei, conforme disposição contida no artigo 448 do Código Civil. Senão vejamos:

    Artigo 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    II. CORRETA. Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o artigo 424 do Código Civil. Ressalte-se que o dispositivo resulta do preceito fundamental segundo o qual a liberdade contratual só pode ser exercida nos limites da função social do contrato, em consonância com os princípios definidos pelo art. 422.

    Artigo 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    III. INCORRETA. Descabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato.

    A alternativa está incorreta, pois é cabível por disposição de última vontade ou ato inter vivos (a manifestação de vontade), o direito de o estipulante substituir o beneficiário por declaração unilateral, independente da anuência do favorecido ou da do outro contratante.  Senão vejamos o que estabelece o artigo 438, do CC:


    Artigo 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    IV. CORRETA. Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    A alternativa está correta, pois corresponde à disposição contida no artigo 462 do Código Civil:

    Artigo 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar ou pacto de contrahendo, como também é conhecido, é aquele que tem por objeto concretizar um contrato futuro e definitivo, assegurando pelo começo de ajuste a possibilidade de ultimá-lo no tempo oportuno. Os requisitos para a sua eficácia são os mesmos exigidos ao contrato definitivo, excetuada a forma.

    Assim, estão corretas apenas I, II e IV.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A invalidade abrange a nulidade absoluta e a nulidade relativa.

  • Quem acertou essa, errou.

    Nulas =/= inválidas

  • É só copiar o artigo e nem isso conseguem, ridículo.

  • Muito cuidado aqui!!!

    Nulidade é uma ESPÉCIE do gênero invalidade, estando, assim, correto o gabarito.

  • Mim ser índio e não brigar com banca. Entretanto, esta classificação que eles adotam é contra legem. Não vem com papo de que invalidade é gênero do qual a nulidade e a anulabilidade são espécies.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".

  • Inválida inclui nulas e anuláveis. É gênero do qual "nulidade" é espécie. Correta questão.

    Tentem não brigar com a questão, gente. Facilita pra resolver.