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ID
356266
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • a) A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a possibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.  (CTN - Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis).

    b) O artigo 5°, CF, abarca um conjunto de princípios e regras sem qualquer repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria irrelevante no citado ramo jurídico. (o artigo em questão traz inúmeros princípios aplicáveis ao direito tributário, como por exemplo o princípio da legalidade, da publicidade, da isonomia, da irretroatividade, entre outros).

    c) Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), está correto afirmar que o mesmo está regulado nos artigos 71 a 73 do CTN, e regulamentado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (tais artigos do CTN foram revogados).

    d) As obrigações acessórias são encargos administrativos, impostos por lei ao sujeito passivo da obrigação tributária, mas podendo também serem fixadas por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias, conforme doutrina e jurisprudências dominantes. (Está correto, pois as obrigações acessórias não é matéria reservada à lei, de forma que podem ser tratadas normas complementares).


  • Alternativa correta: Letra D.

    Não tem muito o que acrescentar à resposta acima...
    As obrigações secundárias podem ser regidas pela legislação tributária, ou seja, lei em sentido amplo, podendo ser tratadas por atos normativos secundários, como, por exemplo, decretos.
  • Apenas pra deixar consignada a minha revolta.
    Qual o sentido de uma questão cobrar qual o artigo que determinada matéria está tratada no CTN? Sério.... absurdo!
    Ok, acertei a questão, mas mesmo assim.... sem fundamento!
  • CTN.  Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.  INCORRETA

     

    Artigos 71 a 73 do CTN  -  Os citados artigos foram revogados.   INCORRETA

     

    O artigo 5°, CF, abarca um conjunto de princípios e regras com  repercussão no direito tributário, visto tratar dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, matéria de relevância no citado ramo jurídico.

     

     d)  As obrigações acessórias são encargos administrativos, impostos por lei ao sujeito passivo da obrigação tributária, mas podendo também serem fixadas por normas complementares, tais como Instrução Normativa, Circulares ou Portarias, conforme doutrina e jurisprudências dominantes.  CORRETA

  • faz uma consignação no banco rsrsrs, voltando à questão o tratamento do ISS se dá na CRFB/88 e na Lei C 116/2003, mas não no CTN.