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I- CERTA
II- CERTA
III - ERRADA
Depois da lei 11719/08 o juiz nao mais determina a citação do réu para para ser interrogado e sim para ser INTIMADO para audiencia onde sera em mometo oportuno interrogado - Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - ERRADA
Conforme estabelece o artigo 394, inciso II, do CPP, o procedimento sumário será adotado quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
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alternativa I) correta
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
alternativa II) correta
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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O embasamento da alternativa I é o art. 65 da Lei 9099/95, e não o art. 12 como o colega acima colacionou...
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Com a devida vênia ao Colega acima, o art. 415, do CPP trata do procedimento do Júri, entendo que o embasamento legal para a assertiva II seria o art. 397, do CPP. Senão Vejamos:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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O embasamento da assertiva I tb não é o art. 65 da Lei 9.099/95, mas sim o arti. 64:
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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O Fernando tem razão. O art. 415 do CPP trata dos procedimentos sujeitos ao Tribunal do Júri, dispondo que o juiz absolverá desde logo o acusado. Absolvição sumariamente é prevista para o procedimento ordinário no art. 397 do CPP.
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Uma observação quanto à afirmativa III.
Determina o art. 396 do CPP que, ao ser oferecida a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do acusado para que responda por escrito à acusação em 10 dias. Nessa resposta, o acusado poderá alegar tudo o que quiser (art. 396-A). O objetivo dele é tentar convencer o juiz a absolvê-lo sumariamente. Assim, caso o acusado consiga demonstrar a ocorrência de alguma das causas do art. 397, será absolvido sumariamente. Porém, caso não consiga, o juiz receberá a denúncia ou queixa designando dia e hora para a audiência ordenando a intimação do acusado na forma do art. 399 do CPP.
Bons estudos!
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Corrigindo o Item III : Art. 326 do CPP: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denuncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
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Com a reforma pontual, o réu é citado para responder, sendo o interrogatório remanejado para outra ocasião.
O procedimento sumário tem cabimento para crimes com pena inferior a 4 anos e não igual ou inferior como aponta a afirmativa IV.
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1º) é oferecida a denúncia/queixa
2º) juiz recebe a denúncia/queixa
3º) juiz manda o réu responder à acusação
4º) juiz marca audiência ou absolve sumariamente
Portanto:
III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado.
A parte em negrito está errada (estaria correta se estivesse escrito "ordenará o juiz que o réu responda à acusação em 10 dias").
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CORRETA - I. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana. (Lei 9.099 - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.)
CORRETA - II. No procedimento ordinário é possível ser o réu absolvido sumariamente. (CPP, art. 397 - (...) juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.)
ERRADA - III. Recebida a denúncia ou queixa no procedimento ordinário, deverá o juiz determinar a citação do réu para que em dia e hora compareça em juízo para ser interrogado. (CPP, Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.)
ERRADA - IV. O procedimento será sumário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade. (CPP, Art. 394, § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;)
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GABARITO-C
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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Gabarito C
(CORRETO) I - Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
(CORRETO) II - Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
(ERRADO) III - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
(ERRADO) IV - CPP, Art. 394, § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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I -> JECRIM. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II -> Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A (RESPOSTA DO ACUSADO), e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado quando verificar: (...)
III -> Art. 399. RECEBIDA a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a INTIMAÇÃO do:
1. - ACUSADO,
2 - DE SEU DEFENSOR,
3 - DO MINISTÉRIO PÚBLICO e,
4 - SE FOR O CASO, do querelante e do assistente.
IV -> II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
GABARITO -> [C]
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GABARITO C.
CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.
- OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM
- O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.
- Sumário liga as penas de 2 a 4 anos.
- Ordinário liga as penas acima de 4 anos.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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✅GAB: C
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!