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ID
356911
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,as empresas públicas, as sociedades de economia mistae demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a menção aos fundos especiais é imprópria não só porque são despidos de personalidade jurídica, como também porque constituem reservas financeiras criadas por lei, cuja gestão fica sempre, de alguma forma, a cargo de órgãos públicos que estão obrigados a licitar.
  • Com relação a letra a)

    A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de
    desconstituir os já produzidos.


    A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • a)A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    b) A Administração poderá modificar ou rescindir unilateralmente os contratos administrativos, fiscalizar sua execução, aplicar aos administrados sanções administrativas, reter créditos decorrentes do contrato, entre outras prerrogativas, freqüentemente denominadas pela doutrina como "cláusulas exorbitantes" do contrato.

    c) Cabe registrar por oportuno o conceito de “Doação” segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, verbis:

    “Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário.

    A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.” (Grifo nosso) (Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512).


    d) Lei 8666, art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas,as empresas públicas, as sociedades de economia mistae demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  •  OBS. DA ALTERNATIVA A =>Conforme dispõe a Lei 8.666/93 em seu ART. 59 "A declaração de nulidade do Contrato Administrativo opera retroativamente (efeito EX TUNC) impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    COMPLEMENTANDO=>Art.59, no seu § ÚNICO:"A nulidade não exonera a Adm. do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."





    Colegas,
    Boa memória!!

  • A) O Item está em desconformidade com a parte final do caput do art. 59 da lei 8.666

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    B) A possibilidade de a Administração rescindir ou alterar unilateralmente os contratos administrativos são cláusulas exorbitantes previstas nos incisos I e II do art. 58 da 8.666

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    C) A doação de bens da Administração Pública é expressamente prevista na 8.666, seja para bens móveis ou imóveis

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
           b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;
             (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
            a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    D) Os fundos especiais estão sujeitos às normas da 8.666/93 por expressa determinação do art. 1º, par único


    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • Vejamos cada afirmativa, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do afirmado neste item, os efeitos já produzidos também são alcançados pela declaração de nulidade do contrato. É o que se extrai da simples leitura do art. 59, caput, da Lei 8.666/93. Confira-se:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    Logo, cuida-se de assertiva incorreta.

    b) Errado:

    Tanto a modificação quanto a rescisão unilateral do contrato administrativo, nas hipóteses e limites legais, constituem exemplos das chamadas cláusulas exorbitantes, de maneira que não há que se falar em violação ao princípio da segurança jurídica, e sim, na verdade, em observância ao princípio da legalidade.

    Com efeito, o art. 58, I e II, não dá margem a dúvidas quanto à plena possibilidade de a Administração assim proceder. Eis os teores dos respectivos dispositivos legais:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    "

    c) Errado:

    Na verdade, a Lei 8.666/93 prevê, de modo expresso, a possibilidade de doação, tanto de bens móveis, quanto imóveis. É o que se depreende do exame do art. 17, I, "b" e II, "a", da Lei 8.666/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"


    Assim sendo, claramente se mostra incorreta esta opção.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em consonância com o teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    "

    Correta, pois, a presente opção.


    Gabarito do professor: D