SóProvas


ID
3570685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2011
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.

Alternativas
Comentários
  • Todos os crimes admitem a concessão da liberdade provisória, pois é inconstitucional a sua vedação

  • Em regra todos os crimes admitem liberdade provisória o que acontece em alguns casos é a vedação da concessão da fiança.

    Mas o Pacote anticrime trouxe uma vedação a liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • Gabarito: ERRADO

    É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

         III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • GAB: ERRADO.

    Entende-se que a inafiançabilidade impede apenas o arbitramento de fiança, mas não a concessão de liberdade provisória.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • Fiança concedida pelo Delta e pelo magistrado

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.          

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.  

  • gaba errado

    Os crimes hediondos, o tráfico de drogas, a tortura e o racismo, não admitem fiança.

    Assim, os crimes que não admitem fiança são os mais graves e, apesar da gravidade, a liberdade provisória sem fiança poderá ser concedida pela autoridade judicial, nos casos em que assim a lei o permitir.

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.

  • Minha contribuição.

    A Liberdade Provisória é direito do suspeito/indiciado/acusado, sempre QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Entretanto, a concessão da liberdade provisória não impede a fixação de alguma medida cautelar DIVERSA DA PRISÃO. A liberdade provisória pode ser concedida SEM FIANÇA (a regra), ou COM FIANÇA, nesse último caso, sempre que o Juiz suspeite de que o réu não comparecerá a todos os atos do processo e pretenda com isso (arbitramento da fiança), que o réu se sinta compelido a comparecer aos atos processuais, de forma a que não sofra reflexos no seu BOLSO.

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    Novidade PAC!!!!

    CPP

    Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Não há crime no Brasil que não admita liberdade provisória.

  • Só lembrar dos crimes hediondos, pois são inafiançáveis e, ainda assim, cabem liberdade provisória.

  • A concessão de liberdade provisória é plenamente possível

    concessão de liberdade por meio de fiança, NÃO

  • Em regra, todos os crimes admite liberdade provisória.

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    LEI N° 13.964/19

    Até mesmo em crimes hediondos é possível a concessão de liberdade provisória, sendo observado o ordenamento jurídico vigente 

     pacote anticrime -> Se caso o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia , ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá ser negado o pedido de liberdade provisória

  • Gabarito: Errado

    Em regra, todos os crimes admitem liberdade provisória.

  • Gabarito Errado

    A vedação a liberdade provisoria é Inconstitucional.

    Bons Estudos!

  • Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restritodeverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    Cuidado Com isso.

  • REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    --> o agente é REINCIDENTE; OU

    --> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    --> porta arma de fogo de uso RESTRITOdeverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.

  • infelizmente cabe sim kkk, esse é o nosso brasill

  • Segundo o STF, a vedação da possibilidade de liberdade provisória com fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA!

    Em alguns casos (como na Lei n. 11.343/2006 - que trata do delito de tráfico de entorpecentes), o diploma legal proíbe expressamente a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança). No entanto, a Suprema Corte vem sedimentando o entendimento de que tal vedação ofende a individualização da pena, motivo pelo qual mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objeto de liberdade provisória sem fiança.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória

    EXCEÇÃO: Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restritodeverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  •  LIBERDADE PROVISÓRIA

    REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória

    EXCEÇÃO: Art. 310, § 2º, CPP: Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restritodeverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Tráfico é INAFIANÇÁVEL. Assim, o indivíduo poderá ser beneficiado pela liberdade provisória, mas SEM o pagamento de fiança.

    É só lembrar-se do 3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Tortura;

    Hediondos.

    MEUS RESUMOS

  • meu brasilzao, nao pode sair pagando fiança, mas pode sair sem pagar fiança.

  • Alguém sabe dizer se o flagrante por si só tem força coativa ?

  • Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    No entanto, o Pacote Anticrime trouxe uma vedação à liberdade provisória:

    Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  • Não é a fiança que condiciona o fato.

  • ERRADO!

    REGRA: todos os crimes admitem a liberdade provisória

    CONCEITO: DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA!!

  • Ninguém será preso, senão em flagrante ...

  • Na verdade, são duas hipóteses:

    I) 310 do CPP.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    II) Lei Maria da Penha

    Art. 12- C. § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Fique atento, pois a segunda Hipóteses é muito pouco lembrada!

  • A inafiançabilidade não impossibilita a concessão de liberdade provisória.

    A liberdade provisória poderá ser concedida, se não houverem circunstâncias que indicarem a necessidade de prisão cautelar, mesmo para os crimes inafiançáveis. O que ocorre é que nesse caso a liberdade provisória será concedida sem a fiança.

    Ou seja, os crimes inafiançáveis (racismo, ação de grupos armados civis ou militares, terrorismo, tortura, tráfico de drogas e os hediondos) admitem liberdade provisória.

    Essa previsão de inadmissão de liberdade provisória feria o princípio constitucional da INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Pois, é preciso analisar o caso a caso para saber se há necessidade ou não da manutenção da prisão cautelar. Levando-se em conta que a prisão cautelar é medida excepcional (só decreto ou mantenho em caso de comprovada e extrema necessidade) !!

  • ainda que seja preso por crime inafiançável, acusado terá direito a liberdade provisória, só não poderá usar de fiança para conseguir essa.

  • se fosse em um pais sério, estaria certa a questão....rs

  • O crime é inafiançável, mas nada impede de se ter uma liberdade provisória, e sem se pagar nada por isso.

  • TODO CRIME CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, SALVO  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do

    1- acusado, 

    2- seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e 

    3- o membro do Ministério Público, 

    e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; OU

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. OU

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

       

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:             

    I - em estado de necessidade;             

    II - em legítima defesa;                 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • "Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admita liberdade provisória".

  • Mesmo nos crimes inafiançáveis, é cabível a liberdade provisória.

  • GABARITO ERRADO

    A regra é permanecer em liberdade, mesmo que, bizarramente, seja caso de prisão em flagrante.

    ART. 283 (CPP): Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • TODO CRIME CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, SALVO  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Terá direito à liberdade provisória, entretanto, sem fiança.

  • Prisão em flagrante não dura pra sempre, ela precisa ser convertida em outra coisa.

  • Liberdade provisória e fiança são institutos diferentes e independentes!! Por serem aplicados, na maioria das vezes, simultaneamente, cria a impressão que são interligados.

  • Posso pagar pra sair? Não. Posso sair sem pagar? Sim.
  • Errado, liberdade sem fiança.

    seja forte e corajosa.

  • REGRA: Cabe liberdade provisória a todos os crimes, mesmo os inafiançáveis, desde que seja sem fiança.

    EXCEÇÃO: Lei nº 13.964/2019- PACOTE ANTICRIME

    Art. 310, CPP:

    § 2º Se o juiz verificar que 

    --> o agente é REINCIDENTE; OU

    --> integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia; OU

    --> porta arma de fogo de uso RESTRITOdeverá denegar a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem medidas cautelares.

    3TH (Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

    Tráfico;

    Terrorismo;

    Tortura;

    Hediondos.

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