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Fundamentação:
b) CRFB - Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Essa questão é mais para Constitucional do que para penal!
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E também o serão nos crimes de responsabilidade.
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Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns:
os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,
e, nestes e nos de responsabilidade:
- os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
- os dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
- dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
- os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Art. 105 Compete ao STJ processar e julgar originariamente:Nos CRIMES COMUNS:- os Governadores dos Estados e do DFNos CRIMES COMUNS e NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Desembargadores dos TJs dos Estados e do DF- Membros dos TCE's e do TCDF- Membros dos TRFs, TREs e TRTs- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - Membros do MPU que oficiem perante tribunais
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Não pode subentender que os membros dos TRF´s sejam os juízes federais
apenas? ou alguém visualiza outras pessoas nesse leque?
Porqu conforme artigo 108 da CF a competencia para julgar os juizes federais
de determinado TRF´S será o próprio TRF´s a que o juiz está vinculado.
Alguém, se puder, por favor me explique na minha página de recados.
Agradecida
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Aline, quando falar em menbros do TRF, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções na sede do TRF (que são os Juízes (membros) do TRF).
Já quando falar em Juízes Federais, você deve ter em mente que esses são aqueles que exercem suas funções nas varas da Justiça Federal, e não na sede do TRF.
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Alguém tem um BIZÙ para esta questão ?
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Membros dos Tribunais Regionais Federais ou seja juízes federais de 2° grau = STJ
Juízes federais de 1° grau = TRF da respectiva jurisdição
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Olá amigos.
Conforme indica o I, Art.105, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente, tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade os membros dos Tribunais Regionais Federais.
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STF - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES
STJ - PROCESSA E JULGA TODOS OS TRIBUNAIS INFERIORES.
AGORA VC PODE MATAR A QUESTÃO ASSIM.
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STJ:
CRIMES COMUNS:
- GOVERNADOR
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- DESEMBARGADORES DO TJ
- TCE
- TRIBUNAL DE CONTAS OU CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍCPIOS
- TRE
- TRT
- TRF
- MEMBRO DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS
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GABARITO: B
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;