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ID
3572719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

 
I O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida. 
II O crime de peculato, na modalidade apropriação, consuma-se no momento em que o agente, efetivamente, passa a dispor do objeto como se fosse seu. 
III João, funcionário público, foi surpreendido por seu chefe imediato no instante em que subtraía material do almoxarifado da repartição pública em que trabalha. O chefe, movido por sentimento de compaixão, deixou de responsabilizá-lo. Nesse caso, o chefe de João cometeu a infração de favorecimento pessoal. 
IV Aquele que promete vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício incorre no crime denominado corrupção passiva. 
V A conduta de quem solicita vantagem para si, prometendo influir em ato praticado por funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. 

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Concussão é crime formal

    Abraços

  • I - O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida. (F)

    Art. 316 do CP. O verbo do tipo ("exigir") demonstra a natureza formal do crime, bastando a exigência da vantagem indevida para a sua consumação.

    II - O crime de peculato, na modalidade apropriação, consuma-se no momento em que o agente, efetivamente, passa a dispor do objeto como se fosse seu. (V)

    Art. 321 do CP.

    III - João, funcionário público, foi surpreendido por seu chefe imediato no instante em que subtraía material do almoxarifado da repartição pública em que trabalha. O chefe, movido por sentimento de compaixão, deixou de responsabilizá-lo. Nesse caso, o chefe de João cometeu a infração de favorecimento pessoal. (F)

    Art. 320 do CP. Neste caso praticou-se o crime de condescendência criminosa.

    IV - Aquele que promete vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício incorre no crime denominado corrupção passiva. (?)

    A meu ver a afirmativa é falsa. Art. 333 do CP. Corrupção ativa.

    V - A conduta de quem solicita vantagem para si, prometendo influir em ato praticado por funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência. (V)

    Art. 332 do CP.

  • Questão, aparentemente, deve ser anulada, por estarem erradas todas as alternativas.

  • Acertei por estar convicto de que a 2 e 5 estarem certas, e a única opção que tinha essas duas era a que tinha a 4 também. A IV ao meu ver é corrupção ativa, a passiva é crime próprio do funcionário público e pode ser cometida ao aceitar a vantagem indevida oferecida pelo particular. corrupção ativa é um crime do particular contra a administração pública e consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para ele fazer ou deixar de fazer algo que lhe é ato de ofício. ... Isso consiste na solicitação da vantagem indevida e caracteriza o crime de corrupção passiva.

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADA, O ITEM IV POR EXEMPLO ESTÁ CARACTERIZADO O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. VEJAMOS O QUE DIZ NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO SOBRE TAL CONDUTA:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    O EXAMINADOR ESTAVA FUMANDO UMA DA BRABA AO ELABORAR ESSA QUESTÃO

  • I. O crime de concussão é formal de resultado cortado ou consumação antecipada.

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     II . O peculato segundo a melhor doutrina :

    O crime de peculato próprio, na sua primeira modalidade (apropriação) se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, dispondo do objeto material como se dono fosse,

    No caso do desvio, ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio. 

    ( CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral: volume único – São Paulo: Editora JusPODIVM, 2015. p.738)

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    III João, funcionário público, foi surpreendido por seu chefe imediato no instante em que subtraía material do almoxarifado da repartição pública em que trabalha. O chefe, movido por sentimento de compaixão, deixou de responsabilizá-lo. Nesse caso, o chefe de João cometeu a infração de favorecimento pessoal.

    O melhor entendimento seria art. 320, CP.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    CUIDADO!

    Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva. 

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    IV Aquele que promete vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício incorre no crime denominado corrupção passiva.

    A correta tipificação é 333 . Corrupção ativa.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

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  • I O crime de concussão exige o resultado material(....)No crime de concussão,tem-se que o crime se consuma com a indevida EXIGÊNCIA, posto ser um delito foral ou de consumação antecipada. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente.

    iI O crime de peculato, na modalidade apropriação, consuma-se no momento em que o agente, efetivamente, passa a dispor do objeto como se fosse seu. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(peculato-apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(peculato-desvio):

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O crime se consuma no instante em que o agente exterioriza poderes de proprietário agindo como se fosse dono da coisa.

    III João, funcionário público, foi surpreendido por seu chefe imediato no instante em que subtraía material do almoxarifado da repartição pública em que trabalha. O chefe, movido por sentimento de compaixão, deixou de responsabilizá-lo. Nesse caso, o chefe de João cometeu a infração de favorecimento pessoal.

     Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Por tratar-se de situação que envolve a omissão de superior hierárquico, que se OMITE em razão de sentimento de INDULGENCIA(piedade, pena, clemência, tolerância), adequa-se ao tipo CONDESCENDENCIA CRIMINOSA.

    IV Aquele que promete vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício incorre no crime denominado corrupção passiva.(POR ELIMINAÇÃO CONSIDEREI ESSA ALTERNATIVA COMO CORRETA)

     Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    V A conduta de quem solicita vantagem para si, prometendo influir em ato praticado por funcionário público, caracteriza o crime de tráfico de influência.

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Parece que nas provas, de 2008 para trás, não se entrava com recurso contra as questões kkkkk

  • que maconha de questão

  • Sem comentários!

  • Esse gabarito sem comentários, evidente que era para ter sido anulada.

    Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem. 

    Peculato Apropriação: apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de peculato apropriação se consuma no instante em que o agente exterioriza poderes de proprietário agindo como se fosse dono da coisa.

    Condescendência Criminosa: deixar o funcionário, por indulgência (clemência), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena de detenção, de QUINZE dias a UM mês, ou multa.

    Corrupção Ativa (Particular): OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    Corrupção Passiva (Funcionário Público): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.  

    Tráfico de Influência: solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena de RECLUSÃO, de DOIS a CINCO anos, e multa.

  • CASO CONCRETO DE PECULATO DESVIO: basta disponibilidade JURIDICA

    Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. 

    As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. Isso porque a posse necessária para configuração do crime de peculato deve ser compreendida não só como a disponibilidade direta, mas também como disponibilidade jurídica, exercida por meio de ordens. STJ (Info 666).  

     Também é o entendimento do STF: 

    No peculato-desvio, exige-se que o servidor público se aproprie de dinheiro do qual tenha posse direta ou indireta, ainda que mediante mera disponibilidade jurídica. 

    Voltando ao caso concreto 

    Ficou comprovado nos autos que o réu, enquanto Governador, exercia plena ingerência nas empresas do Estado, impondo a autoridade de seu cargo sobre os respectivos dirigentes. Assim, a autonomia gerencial que existia, em tese, nas entidades da administração indireta não representava óbice para que o Governador tivesse, na prática, acesso e o controle fático sobre os recursos das estatais. 

    Desse modo, ficou comprovado que o réu tinha a disponibilidade jurídica dos valores, a qual era exercida por meio de ordens, já que possuía concreta autoridade sobre os dirigentes das estatais, os quais acatavam as determinações dele advindas, demonstrado está que ele, na condição de funcionário público, tinha a posse do dinheiro desviado, o que configura o delito de peculato-desvio.  

  • IV ta errada, ou é impressão minha? kkkkk eu ein

  • Minha contribuição.

    CP

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

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    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Abraço!!!

  • A questão deve ter sido anulada, pois o item 4 está errado.

  • Inciso IV está errado, é corrupção ativa!

  • Gente o disposto do item IV está errado, o certo seria corrupção ativa
  • IV não seria corrupção ativa??

  • QUESTÃO DEVE SER ANULADA PELO QCONCURSOS!!!!!

  • uéeeee

  • Estagiário deve ter errado o Tipo de Corrupção do item IV.

  • QUANTA BABAQUICE DO EXAMINADOR NÃO TER ANULADO UMA QUESTÃO DESSA!

  • Quem acertou errou. Estou até agora tentando encontrar alguma alternativa correta.
  • O item IV - Aquele que promete vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício incorre no crime denominado corrupção passiva. Não está errada??

  • Nossa, um alívio ver nos comentários que essa questão está errada! Por um instante, achei que tinha desaprendido Direito Penal.

  • IV - Trata-se de CORRUPÇÃO ATIVA (verbos nucleares OFERECER ou PROMETER)