ID 3573007 Banca NCE-UFRJ Órgão TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Ano 2004 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Competência da Justiça do Trabalho Competência em razão da matéria Competência em razão da pessoa. Competência em razão da função. Competência em razão do lugar Competência normativa Jurisdição e competência Assinale a alternativa correta: Alternativas a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos; a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos, mas não em sentenças normativas, onde não pode constar a determinação de recolhimento de tal contribuição; a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em acordo coletivo, mas não em convenções coletivas, nem sentenças normativas; a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos; a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos, mas é competente para julgar as ações de cobrança da contribuição assistencial, desde que fixadas em sentenças normativas. Responder Comentários Gabarito: A. Todas as assertivas tem como fundamento o inciso III do artigo 114 da Constituição Federal: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Bons estudos a todos, quaisquer erros me avisem. A Súmula Nº 224 do TST, que continha a previsão abaixo, foi cancelada: "COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIALA Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos" (CANCELADA).