GABARITO: LETRA E
Artigos do CC/02
A) ERRADA:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
B) ERRADA:
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
C) ERRADA:
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
D) ERRADA:
Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
E) CORRETA:
Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.
A questão ficou sem resposta por um período tendo em vista que o artigo que trás a redação exposta na letra E havia sido revogado pela MPv 958/2020. No entanto, tal MPv perdeu a eficácia nos termos da informação de tramitação do sitio do Congresso Nacional que colo abaixo:
25/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SEM EFICÁCIA
Ação:
Término do prazo de vigência, em 24 de agosto de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, que “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 23 de outubro de 2020.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/08/2020)
Abraços e bons estudos.