SóProvas


ID
3585931
Banca
FEPESE
Órgão
PGE-SC
Ano
2010
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    ART. 1463 CC

  • A questão, ao menos temporariamente, está sem gabarito, porque a alternativa E dada como resposta é a transcrição do art. 1463 do CC que foi revogado pela MP 958 de 24/04/2020.

  • GABARITO: LETRA E

    Artigos do CC/02

    A) ERRADA:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    B) ERRADA:

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    C) ERRADA:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    D) ERRADA:

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    E) CORRETA:

    Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

  • A questão ficou sem resposta por um período tendo em vista que o artigo que trás a redação exposta na letra E havia sido revogado pela MPv 958/2020. No entanto, tal MPv perdeu a eficácia nos termos da informação de tramitação do sitio do Congresso Nacional que colo abaixo:

    25/08/2020

    Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional

    Situação:

    SEM EFICÁCIA

    Ação:

    Término do prazo de vigência, em 24 de agosto de 2020, da Medida Provisória nº 958, de 2020, que “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”.

    Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.

    A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 23 de outubro de 2020.

    (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 27/08/2020)

    Abraços e bons estudos.