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ID
358771
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    CF/1988 Art. 5º XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
    pessoal;
  • Apenas complementando:
    No direito de petição, não há garantia de êxito. A pessoa está pedindo, ñ necessariamente vai receber. Tanto que sua negativa é sanável através do mandado de segurança.
    Já na obtenção de certidão, o próprio texto já fala: "obtenção", ou seja, há garantia de êxito. Além disso, ñ se exige do administrado a demonstração da finalidade do pedido.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Alguem poderia me explicar a alternativa d, se a licença maternidade é extensiva à servidora que mantenha, no momento do parto, união com pessoa do mesmo sexo.Então significa que em uma união entre duas mulheres,as duas teriam direito a 4 meses de licença?Eu sei da aprovação do STF,mas não seria,licença maternidade para a mãe e licença paternidade(5 dias) para a outra companheira?
  • licença maternidade nada tem haver com relação homoafetiva,o fundamento juridico para tal direito é o nascimento do filho.Assim uma ''mãe solteira'' pode ter tal direito,não existe vinculação de uma coisa com outra!
  • A) INCORRETA.
    Nos termos do art. 142, parágrafo terceiro, IV, da CF, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
    Assim, os mebros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), bem como os militares dos Estados, do DF e dos Territórios (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares - art. 42, parágrafo primeiro, CF, que determina a aplicação do art. 142, parágrafo terceiro) estão proibidos de exercer o direito de greve, confirmando, então, que referido direito fundamental não é absoluto.

    B) CORRETA.
    Prevê o art. 5º, XXXIV, da CF:
    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".


    C) INCORRETA.
    Dispõe o art. 142, parágrafo terceiro, V, da CF: "O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".

    D) INCORRETA.
    A lincença-maternidade é prevista pela CF como um dos direitos fundamentais das trabalhadoras, sem fazer qualquer distinção. Assim, não importa se a gestante é solteira ou casada, se vive um união estável com pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo... Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante!
  • Devemos ter em mente que o "independente do pagamento de taxas" não significa gratuidade. Taxa é uma espécie de tributo, mas não é a única forma de o pder público cobrar por um serviço, existem também os emolumentos, as custas, os honorários. Portanto, tudo que é gratuito é necessariamente isento de taxa, embora a recíproca não seja verdadeira. A lei 9265/96 assegura a gratuidade do direito de petição. Quanto a certidão, a constituição assegura a isenção de taxas, mas não podemos dizer que ela será, necessariamente, gratuita.
    Prof. Rodrigo Menezes.
  • Com relação ao comentário da Renata:

    "Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante!"

    Discordo somente em um aspecto:
    Não é somente a gestação que confere à mulher o direito a licença maternidade, até porque este direito também é devido em caso de adoção!

    CLT:

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.