ID 358771 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais Direitos Sociais Justiça Militar Organização do Poder Judiciário Assinale a alternativa correta: Alternativas Servidores públicos militares em greve podem ocupar quartéis da Polícia Militar e instalações do Poder Judiciário, se tal ocupação se limitar a tempo razoável e se destinar exclusivamente a garantir o êxito do seu movimento trabalhista. O exercício do direito à obtenção de certidões, para a defesa de direitos, não pode ser obstado pela exigência de taxas. O direito de filiação partidária do servidor público militar equivale, em todos os aspectos, ao do estrangeiro que se naturalizou cidadão brasileiro. A licença-maternidade não é extensível à servidora que mantenha, no momento do parto, união com pessoa do mesmo sexo. Responder Comentários ASSERTIVA B CF/1988 Art. 5º XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Apenas complementando:No direito de petição, não há garantia de êxito. A pessoa está pedindo, ñ necessariamente vai receber. Tanto que sua negativa é sanável através do mandado de segurança.Já na obtenção de certidão, o próprio texto já fala: "obtenção", ou seja, há garantia de êxito. Além disso, ñ se exige do administrado a demonstração da finalidade do pedido.Bons estudos! Não desanimem! Alguem poderia me explicar a alternativa d, se a licença maternidade é extensiva à servidora que mantenha, no momento do parto, união com pessoa do mesmo sexo.Então significa que em uma união entre duas mulheres,as duas teriam direito a 4 meses de licença?Eu sei da aprovação do STF,mas não seria,licença maternidade para a mãe e licença paternidade(5 dias) para a outra companheira? licença maternidade nada tem haver com relação homoafetiva,o fundamento juridico para tal direito é o nascimento do filho.Assim uma ''mãe solteira'' pode ter tal direito,não existe vinculação de uma coisa com outra! A) INCORRETA.Nos termos do art. 142, parágrafo terceiro, IV, da CF, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.Assim, os mebros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), bem como os militares dos Estados, do DF e dos Territórios (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares - art. 42, parágrafo primeiro, CF, que determina a aplicação do art. 142, parágrafo terceiro) estão proibidos de exercer o direito de greve, confirmando, então, que referido direito fundamental não é absoluto.B) CORRETA.Prevê o art. 5º, XXXIV, da CF:"São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".C) INCORRETA.Dispõe o art. 142, parágrafo terceiro, V, da CF: "O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos".D) INCORRETA.A lincença-maternidade é prevista pela CF como um dos direitos fundamentais das trabalhadoras, sem fazer qualquer distinção. Assim, não importa se a gestante é solteira ou casada, se vive um união estável com pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo... Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante! Devemos ter em mente que o "independente do pagamento de taxas" não significa gratuidade. Taxa é uma espécie de tributo, mas não é a única forma de o pder público cobrar por um serviço, existem também os emolumentos, as custas, os honorários. Portanto, tudo que é gratuito é necessariamente isento de taxa, embora a recíproca não seja verdadeira. A lei 9265/96 assegura a gratuidade do direito de petição. Quanto a certidão, a constituição assegura a isenção de taxas, mas não podemos dizer que ela será, necessariamente, gratuita.Prof. Rodrigo Menezes. Com relação ao comentário da Renata:"Enfim, ela possui o direito à lincença simplesmente pelo fato de ser gestante!"Discordo somente em um aspecto:Não é somente a gestação que confere à mulher o direito a licença maternidade, até porque este direito também é devido em caso de adoção!CLT:Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.