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Gabarito: D
a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até um ano, pode ser, mediante decretação de ausência, declarada a sua morte presumida, requisito este necessário para abertura de sucessão definitiva.
O CC trás duas hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência. São elas:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
O estabelecimento comercial ou a relação de emprego só vão emancipar o maior de 16 anos se proporcionar ao menor economia própria.
CC, Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. De público, para políticos, já basta o nosso dinheiro suado!! ¬¬
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Certo!
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
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C – errada – Art. 44º Inciso V do CC.
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Complementando o comentário do colega Michel.
A Letra C está errada pois partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO e não de direito PÚBLICO como mostra a questão
Art 44, caput e inc V do CC
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Precisamos ler o código civil completo todo dia.
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A questão correta é a "D", senão vejamos:
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Bons estudos!!
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a) Ao desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até um ano, pode ser, mediante decretação de ausência, declarada a sua morte presumida, requisito este necessário para abertura de sucessão definitiva.
O CC trás duas hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência. São elas:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
b) Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, ainda que o menor de dezesseis anos completos não possua economia própria.
O estabelecimento comercial ou a relação de emprego só vão emancipar o maior de 16 anos se proporcionar ao menor economia própria.
CC, Art. 5o, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
c) Os partidos políticos são considerados, segundo o Código Civil Brasileiro, como pessoas jurídicas de direito público.
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. De público, para políticos, já basta o nosso dinheiro suado!! ¬¬
d) O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. Certo!
CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
Comentado por Ssuellen Costa
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. Vejamos:
“Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado ATÉ DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA GUERRA.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".
Portanto, estamos aqui diante da morte presumida sem decretação de ausência.
Incorreta;
B) Considera-se relativamente incapaz o maior de dezesseis e menor de dezoito anos (art. 4º, I do CC), sendo que o § 1º do art. 5º traz as causas de emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147).
Entre essas causas, temos a do inciso V, que prevê a emancipação “pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, DESDE QUE, EM FUNÇÃO DELES, O MENOR COM DEZESSEIS ANOS COMPLETOS TENHA ECONOMIA PRÓPRIA".
Incorreta;
C) O art. 44 arrola quem são as pessoas jurídicas de direito privado. Trata-se de um rol meramente exemplificativo, entendimento este confirmado pelo Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva".
Partido político é pessoa jurídica de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95).
Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).
É importante ressaltar que esse não é um entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".
Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260).
Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 77 do CC: “O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve".
Entendendo melhor o dispositivo: o agente diplomático, ao ser citado no exterior e alegar extraterritorialidade, deverá ser observado o domicílio por ele indicado. Caso não indique, com a finalidade de garantir o direito de ação do demandante, poderá o agente ser demandado no Distrito Federal ou no último lugar onde teve o seu domicílio no território brasileiro. No que toca a extraterritorialidade, trata-se do privilégio de não se submeter a outra jurisdição que não seja a do Brasil, Estado que representa.
Correta.
Resposta: D