Letra D
Fundamentação: Art. 155, I, II e III CF e rt. 156, I, II e III CF
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Art. 155. Compete aos Estadose ao Distrito Federal instituir impostos sobre: EC nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)
II - operações relativas à circulação de MERCADORIAS e sobre prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (EC nº 3, de 1993) (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPV
Obs: O serviço de transporte municipal é um imposto municipal, qual seja o ISS.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)
II - transmissão ""inter vivos"", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza(ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar