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ID
359179
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO cabe ao Estado instituir imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF/88

    Art. 155
    . Compete aos Estadose ao Distrito Federal instituir impostos sobre: EC nº 3, de 1993)

     I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)
     
    II - operações relativas à circulação de MERCADORIASe sobre prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(EC nº 3, de 1993) (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA


    Obs: Os serviços de transportes municipais é um imposto municipal, qual seja o ISS.

    Art. 156. Compete aos Municípiosinstituir impostos sobre:
          I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)

          II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

          III - serviços de qualquer natureza(ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
  • Comentário Objetivo

    • a)circulação de mercadorias. - ICMS
    • b) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos. - ITCMD
    • c) prestação de serviços de comunicação. - ICMS (desde que seja oneroso)
    • d) prestação de serviços de transporte municipal. ISS 
    • e) prestação de serviços de transporte interestadual. - ICMS
  • Gabarito D 

    Transporte municipal, é cobrado por meio de ISS, tributo tipicamente municipal. 

  • Letra D

    Fundamentação: Art. 155, I, II e III CF e rt. 156, I, II e III CF

    .......

    Art. 155. Compete aos Estadose ao Distrito Federal instituir impostos sobre: EC nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCD)

    II - operações relativas à circulação de MERCADORIAS e sobre prestações de SERVIÇOS DE TRANSPORTE interestadual e intermunicipal e de COMUNICAÇÃO, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (EC nº 3, de 1993) (ICMS)

    III - propriedade de veículos automotores. (IPV

    Obs: O serviço de transporte municipal é um imposto municipal, qual seja o ISS.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;(IPTU)

    II - transmissão ""inter vivos"", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

    III - serviços de qualquer natureza(ISS), não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar