Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Vamos analisar a questão.
Questão sobre as Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), conforme o MCASP.
O MCASP trata desse assunto em
sua Parte V, que tem como objetivo padronizar
a estrutura e as definições dos elementos
que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei
nº 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições
relevantes.
Nesse contexto, iremos
analisar cada alternativa tendo em mente as regras trazidas pelo MCASP:
A) Errado, por meio da antiga Demonstração
do Resultado Econômico, era possível verificar se determinada ação governamental deve ser mantida ou
encerrada, pois essa demonstração evidenciava o resultado econômico de ações do
setor público, conforme a NBC T 16.6 (revogada).
Por meio do Balanço Orçamentário
é possível verificar o resultado
orçamentário do exercício.
B) Certo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será
emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de
Gestão Fiscal, assinado pelo:
(...)
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta
Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com
inativos e pensionistas;
(...)
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou
a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
C) Errado, por meio da Demonstração
dos Fluxos de Caixa, é possível verificar as entradas e saídas de caixa
operacionais oriundas da prestação de serviços públicos, conforme MCASP:
"A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional,
de investimento e de financiamento."
O Balanço Financeiro evidencia
o resultado financeiro do exercício.
D) Errado, não é possível
verificar o resultado social das políticas públicas pela DVA. Além disso, ela nem
sequer faz parte do conjunto de demonstrações obrigatórias do setor público,
conforme NBC TSP 11. É uma demonstração obrigatória para as companhias abertas
e outras na forma da lei.
E) Errado, não é possível
analisar o resultado econômico das atividades do setor público por meio da DRA.
Além disso, ela também não faz parte do conjunto de demonstrações obrigatórias
do setor público. É uma demonstração obrigatória para as empresas que seguem o
CPC 26.
Gabarito do Professor: Letra B.