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ID
3610336
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Controlar a constitucionalidade das leis e dos atos normativos é, em apertada síntese, verificar a compatibilidade, seja formal ou material, das normas primárias infraconstitucionais em cotejo com o Texto Magno (parâmetro). Considerando o estudo da Jurisdição Constitucional brasileira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da E?

  • Gabarito D. O erro da E repousa na colocação contrária do que foi posto pela banca. Isto porque, como o nosso ordenamento adota a teoria da nulidade das normas inconstitucionais, regra geral, a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos (ex tunc), o enunciado pela letra E , é uma exceção que também é previsto no nosso ordenamento, é o chamado modulação de efeitos, que será possível mediante manifestação de 2/3 dos membros do STF.

  • INCORRETA letra A- ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta Magna, não cabe com exclusividade, a competência para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos, pois, os tribunais inferiores podem declarar a inconstitucionalidade ou Constitucionalidade.

    INCORRETA letra C- a sanção do Presidente da República em projeto de lei com vício de iniciativa, não sana o vício, de modo que, quando a lei entrar em vigor, poderá ser questionada a sua constitucionalidade por qualquer legitimado pelo vício de forma.

    CORRETA letra D- de fato, as Leis, ao entraram em vigor, são consideradas presumidamente constitucionais, sendo que tal presunção é relativa (juris tantum)

    INCORRETA letra E-a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, como regra, tem efeitos retroativos, vez que a decisão poderá ter efeito retroativo quando o Supremo Tribunal Federal assim dispuser de forma expressa no acórdão.

  • Regra geral quando a lei tem vicio de inconstitucionalidade o vicio é congênito, nasce no berço, ou seja, nunca foi constitucional. Regra geral efeito EX TUNC

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. Não há exclusividade do STF em realizar o controle de constitucionalidade, sendo possível qualquer juiz/tribunal no controle difuso declarar incidentalmente a constitucionalidade/inconstitucionalidade de uma norma (nesses casos o controle será exercido como questão prejudicial). Segue complemento do Lenza:

    (...) O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 207)

    Assertiva B. Incorreta. A assertiva inverteu os conceitos. Inconstitucionalidade por ação (positiva/por atuação) pressupõe a existência de normas inconstitucionais, enquanto a inconstitucionalidade por omissão ocorre quando há silêncio legislativo.

    Assertiva C. Incorreta. (...) É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa (...) (ADI 700, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 23.05.2001, DJ de 24.08.2001). 

    Assertiva D. Correta. (...) as especificidades das normas constitucionais levaram a doutrina e a jurisprudência, já de muitos anos, a desenvolver ou sistematizar um elenco próprio de princípios aplicáveis à interpretação constitucional. Tais princípios, de natureza instrumental, e não material, são pressupostos lógicos, metodológicos ou finalísticos da aplicação das normas constitucionais. São eles, na ordenação que se afigura mais adequada para as circunstâncias brasileiras: o da supremacia da Constituição, o da presunção de constitucionalidade das normas e atos do poder público, o da interpretação conforme a Constituição, o da unidade, o da razoabilidade e o da efetividade (...) (Lenza. fl. 72) 

    Assertiva E. Incorreta. Como regra, a norma declarada inconstitucional opera efeitos ex tunc (irá retroagir), entretanto, o STF poderá modular os efeitos se preenchidos os requisitos do art. 27 da L. 9.868/99.

    Importante lição do Alfredo Buzaid: (...) sempre se entendeu, entre nós, de conformidade com a lição dos constitucionalistas norte-americanos, que toda lei, adversa à Constituição, é absolutamente nula; não simplesmente anulável. A eiva de inconstitucionalidade a atinge no berço, fere-a ab initio. Ela não chegou a viver. Nasceu morta. Não teve, pois, nenhum momento de validade. (...) (BUZAID, Alfredo. Da ação direta de declaração de inconstitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1958, p. 128-130)

  • gabarito letra D.

    Letra B - errada - trocou os conceitos. formas de inconstitucionalidade: por ação x por omissão.

    inconstitucionalidade por ação: se apresenta por meio de uma conduta positiva do Poder Público. Ocorre com a edição de uma lei ou resolução, por exemplo, que afrontem a sistemática constitucional.

    inconstitucionalidade por omissão: advém de uma abstenção. O Poder Púbico, no momento em que deveria agir, silencia. Ocorre em face das normas de eficácia limitada, ou seja, aquelas cuja força normativa depende da edição de ato infraconstitucional. Para sanar tal inconstitucionalidade há a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Fonte: publicado por direitodiario no site do jusbrasil. título: Tipos de inconstitucionalidade: você sabe quais são?

  • A questão trata de controle de constitucionalidade.

    a) ao Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta Magna, cabe com exclusividade, a competência para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos.

    ERRADO. O examinador foi muito genérico ao mencionar a “constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis e dos atos normativos". Na verdade, todo órgão jurisdicional pode exercer esse controle de constitucionalidade (difuso). O STF tem a exclusividade para determinadas ações, como a ADI (normas federais e estaduais) e a ADC (normas federais, estaduais e municipais). Mas trata-se apenas do controle concentrado tendo como parâmetro a Constituição Federal.

    b) a inconstitucionalidade por ação ocorre quando o órgão competente para a elaboração da norma repousa na inércia, não produzindo a norma.

    ERRADO. Trata-se da inconstitucionalidade por OMISSÃO.

    c) a sanção do Presidente da República em projeto de lei com vício de iniciativa, sana o vício, de modo que, quando a lei entrar em vigor, não poderá ser questionada a sua constitucionalidade por qualquer legitimado.

    ERRADO. A inconstitucionalidade não convalesce, nem mesmo com a sanção presidencial em caso de vício de iniciativa, conforme decidido pelo STF na ADI 2.867.

    d) as Leis, ao entraram em vigor, são consideradas presumidamente constitucionais, sendo que tal presunção é relativa.

    CERTO. Uma lei que tenha sido sancionada pelo Presidente da República após tramitar e ser aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional ingressa no ordenamento jurídico com presunção de constitucionalidade. Essa presunção é relativa, pois admite prova em contrário.

    e) a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, como regra, não tem efeitos retroativos, vez que a decisão produz efeitos tão somente prospectivos, podendo ter efeito retroativo quando o Supremo Tribunal Federal assim dispuser de forma expressa no acórdão.

    ERRADO. A regra é a retroatividade dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade, já que se trata de um vício que não convalesce. A exceção é a modulação temporal, estabelecendo um outro marco a partir do qual a lei deixa de produzir efeitos, como forma de privilegiar a segurança jurídica.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.