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Gab. B
Lei 4.320/64 - Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
[...]
Art. 103 - Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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LETRA. C
OS RESTOS A PAGAR ;
>>NO ANO DA INSCRIÇÃO-->Despesa Orç e Receita Extra.
>>NO ANO DO PAGAMENTO--> Despesa Extra
FONTE;ANDERSON FERREIRA
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Vou reescrever corretamente:
Dentre as afirmativas apresentadas abaixo, uma está correta. Identifique-a:
A- A lei do orçamento deve obedecer aos princípios da anualidade, universalidade,unidade .
B- Os restos a pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
C- Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações de serviços anteriormente criados, inclusive os destinados a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
D- É vedada a realização da despesa sem prévio empenho.
Gabarito letra B
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Essa frase parece estranha, mas está correta. Veja:
Quando há o empenho da despesa, este ocorre dentro do orçamento em execução, logo é uma despesa orçamentária.
Quando for realizar o pagamento, o exercício normal já terminou, então para que não haja confusão com o próximo orçamento, os recursos destinadas a cobrir esses restos são extraorçamentários, ou seja, recursos do orçamento anterior.
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Situações de RP como receita e como despesa extraorçamentária:
Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano (art. 103, parágrafo único, da Lei 4.320/1964).
Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.
Prof. Sérgio Mendes.
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LETRA B).
Lei 4.320/64 - Art. 103 - Parágrafo único.
"Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
Sobre Restos a Pagar:
-na INSCRIÇÃO: despesa orçamentária;
-no EXERCÍCIO: receita extraorçamentária; e
-no PAGAMENTO: despesa extraorçamentária.