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Art. 2o do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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LETRA C
Art. 2º : A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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interpretação analógica -----
A lei é que deixa propositalmente uma lacuna. é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. O proprio dispositivo da lei permite mais interpretações. ex: Estelionato: Obter para ....OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO.
interpretação extensiva ------
quando existe uma palavra que pode ser interpretada de varias maneiras, mas a lei nao pretendia deixar lacunas. É o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. (a lei diz menos e o interprete diz mais do que a lei queria dizer). Ex: norma constitucional que protege o domicílio (CF, Art. 5º, XI) se refere a "casa" ("A casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar (...)"), mas hoje em dia se considera que sua proteção se estende a consultórios dentários, escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia. Isso foi possível por uma ampliação do sentido do termo "casa" de modo a abarcar todo "local fechado, de propriedade privada, de acesso restrito, em que não se possa entrar sem autorização do dono".
analogia -------
não há norma reguladora para a hipótese. Portanto, no Direito Penal é terminantemente proibida a aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal.
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I. aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior; Art. 2º ,CPP
II. não admitirá ( admitirá) interpretação extensiva e aplicação analógica; Art.3º,CPP
III. admitirá o suplemento dos princípios gerais de direito. Art.3º,CPP
Gabarito: C
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Gabarito : C
Art. 2º A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigêmcia da lei anterior.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos principios gerais do direito.
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Gabarito : C
Art. 2º A lei processual penal aplicarse-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigêmcia da lei anterior.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos principios gerais do direito.
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GABARITO: LETRA C
É possível responder à questão com base apenas nos três primeiros artigos do CPP.
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No que concerne à lei processual penal, considere as seguintes assertivas:
I. aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
II. não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica;
III. admitirá o suplemento dos princípios gerais de direito.
É correto o que se afirma em
Resposta: C
II. não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica; ?
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I. aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
III. admitirá o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3o A lei processual penal admitirá
---> interpretação extensiva
---> aplicação analógica
---> bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
SISTEMAS:
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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No que concerne à lei processual penal, é correto afirmar que:
-aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- admitirá o suplemento dos princípios gerais de direito.
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O item I está em conformidade com o art. 2.º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
O item III está em acordo, e o II, em desacordo, com o art. 3.º do CPP: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”
Gabarito: alternativa C.
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GABARITO LETRA "C"
CPP:
Art. 2 - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3 - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Além de admitir a interpretação extensiva e a interpretação analógica, ambas podem ser em Bonam ou Malam partem.
GAB: C
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artigo 3º do CPP=== "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".