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ID
362092
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Via de regra, os tributos são criados por lei ordinária. Todavia, há tributos que podem ser criados por Lei Complementar. São eles:

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita. TODOS os tributos PODEM ser criados por lei complementar. A questão deveria ter usado a expressão "SOMENTE".

    Mas em todo caso é a letra E a resposta

  • Inicialmente, vale dar uma olhada no art. 154, I:

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    A partir deste dispositivo, podemos concluir que poderão ser instituídos por lei complementar os impostos não previstos constitucionalmente como sendo de competência da União (art. 153).
     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    § 2º - O imposto previsto no inciso III:
    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:
    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
     

    Vale destacar que o imposto sobre grandes fortunas tem previsão expressa da exigibilidade de ser por meio de lei complementar.

  • Acredito que só pode ser criado através de lei complementar aquilo que for EXPRESSAMENTE disposto na constituição.
     
    No geral, impostos são criados por lei ordinária ou MP(que tem força de lei).
    As exceções expressas na constituição exigindo lei complementar são:
     
                  1. Impostos Sobre Grandes Fortunas. art 153, VII;
                  2. Impostos Residuais. art 154, I;
                  3. Empréstimos Compulsórios. art 148;
                  4. Contribuições Residuais art 195, parágrafo 4, obedecendo o disposto no art. 154, I.
  • Acrescentando, também será através de lei complementar as novas fontes da seguridade social.
  • Na verdade, a questão queria dizer os tributos que DEVEM ser criados por LC, não que podem. Certamente, caberia recurso. 

  • Mnemônico:

    CEGI

    Contribuições Sociais Residuais

    Empréstimos Compulsórii

    G - IGF

    Imposto Residual