A) Art. 373, §3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes;
B) Art. 385, caput: Cabe à parte requerer o depoimento pessoal.... sem prejuízo do juiz de ordená-lo de ofício;
C) Art. 39I, caput: A confissão judicial faz prova o confidente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Gabarito Letra E
A questão aborda temas diversos a respeito das provas, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.
Alternativa A) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica ou convencional do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O depoimento pessoal é um meio de prova típico previsto no Código de Processo Civil, que consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Ele está previsto no art. 385, caput, do CPC/15, que dispõe que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". Conforme se nota, o depoimento pessoal da parte pode, sim, ser ordenado de ofício pelo juízo. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca da confissão, dispõe o art. 391, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Diversamente do que se afirma, o art. 417, do CPC/15, é expresso no sentido de que "os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A respeito, dispõe o art. 480, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida", que "a segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu, e, por fim, que "a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra" (caput, §1º e §3º). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.