ID 36427 Banca FCC Órgão DPE-SP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - DPE-SP - Defensor Público Disciplina Direito Sanitário Assuntos Aspectos Constitucionais Direito à Saúde no Direito Sanitário Lei Orgânica da Saúde - Lei n° 8.080/1990 Portarias do Ministério da Saúde Sistema Único de Saúde - SUS Em relação ao direito à saúde de grupos sociais especiais, das afirmativas expostas a seguir resta correta nos termos Alternativas da Lei no 11.634/07, a vinculação da gestante à maternidade em que se realizará o parto e na qual será atendida nos casos de intercorrência de pré-natal é de responsabilidade do Sistema Único de Saúde e dar-se-á no ato de sua inscrição no programa de assistência pré-natal, não se admitindo a transferência sob nenhuma hipótese. da Lei no 9.313/96, os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), que estejam em estado grave, deverão receber, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento. da Lei no 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendi mento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico. da Lei no 10.216/01 e da Lei Estadual no 12.060/05, a internação de pessoas acometidas de transtorno mental, quando absolutamente necessária, poderá, excepcionalmente, ser realizada em instituições desprovidas de serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros volta dos à assistência integral à pessoa. do art. 224 da Constituição do Estado de São Paulo, e dos arts. 1o e 2o da Lei Estadual no 10.291/99, e considerando a Portaria no 1.508/05 do Ministério da Saúde, e a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual do Ministério da Saúde, cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal, especialmente nos casos de estupro, independentemente de prévia autorização judicial. Responder Comentários b) INCORRETA: Não são apenas aqueles doentes em estado grave que receberão a medicação necessária para o tratamento, mas sim todos aqueles que contraíram a doença, nos termos do art. 1º da lei nº 9.313/96:Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento. a) é possível a transferência quando comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidadeb) não apenas os que estiverem em estado grave, mas todos os portadores do hiv receberão o medicamento gratuitamentec) a lei 8080 nem fala nada sobre atendimento aos indígenas (conforme ctrl F,rs..)d) art. 4ª, § 3º da lei 10216: É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o ( serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.)e) CORRETA: CONST/SP Artigo 224 - Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.PORTARIA 1508: Basta o procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, não obriga ao boletim de ocorrência e tds as fases desse procedimento é feita por profissionais da saúde. c) da Lei no 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendimento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico. (ERRADO) Lei 8080/90 Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. Art. 19-G. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)