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ID
36427
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao direito à saúde de grupos sociais especiais, das afirmativas expostas a seguir resta correta nos termos

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETA: Não são apenas aqueles doentes em estado grave que receberão a medicação necessária para o tratamento, mas sim todos aqueles que contraíram a doença, nos termos do art. 1º da lei nº 9.313/96:

    Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.

  • a) é possível a transferência quando comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade
    b) não apenas os que estiverem em estado grave, mas todos os portadores do hiv receberão o medicamento gratuitamente
    c) a lei 8080 nem fala nada sobre atendimento aos indígenas (conforme ctrl F,rs..)
    d) art. 4ª, § 3º da lei 10216:  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2   ( serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.)
    e) CORRETA: 
    CONST/SP  Artigo 224 - Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.
    PORTARIA 1508: Basta o procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, não obriga ao boletim de ocorrência e tds as fases desse procedimento é feita por profissionais da saúde.

  • c) da Lei no 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendimento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico. (ERRADO) Lei 8080/90 Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.  Art. 19-G. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para  isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas,  para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído  pela Lei nº 9.836, de 1999)