SóProvas


ID
3649051
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

     As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público têm como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que as compõem. Tais padrões devem ser observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo a evidenciação, a análise e a consolidação das contas públicas em âmbito nacional, em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. 
     A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre as demonstrações contábeis em seus artigos 101 a 106 e apresenta a estrutura para tais demonstrativos em seus anexos. Atualmente, a atualização de tais anexos compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por determinação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
     Além da legislação citada, o tema é abordado na NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. A citada norma tem por objetivo estabelecer como as demonstrações contábeis devem ser apresentadas para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as de outras entidades. Para alcançar esse objetivo, estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para o seu conteúdo.
     O item 21 da NBC TSP 11 prevê quais as demonstrações que compõem o conjunto completo de demonstrações contábeis e esclarece que tais demonstrações podem ter outras nomenclaturas definidas conforme normas específicas ou de acordo com a legislação aplicável, desde que evidenciem as informações conforme seus dispositivos e das demais NBC TSP. É o caso, por exemplo, da Demonstração do Resultado e da Demonstração de Informações Orçamentárias, as quais, em decorrência da legislação brasileira, são denominadas Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Orçamentário, respectivamente.                  Cumpre destacar ainda que a NBC TSP não prevê o Balanço Financeiro, porém sua elaboração e publicação é obrigatória por força do Art. 101 da Lei nº 4.320/1964.
     Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, tem-se o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 8ª Edição.)

Considerando o texto apenas como informativo, em relação aos Balanços Públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B, os cáculos e as informações utilizadas para o cáculo deles são diferentes:

    Lei 4320, Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

    Resultado Financeiro = Ingressos - Dispêndios

    Quanto ao Superávit/Déficit Financeiro, este é calculado pelo Balanço Patrimonial:

    Lei 4320, Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    [...]

    Art. 43.[...]

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    Superávit/Déficit Financeiro = AF - PF - CrReabertos +OpCrVinculadas

  • Pultsss...q preguiça de ler todo enunciado

  • Superavit/Deficit Financeiro é apurado no BP.

    Bons estudos.

  • Nem precisa ler o enunciado.

    A resposta trata-se do resultado do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial:

    Resultado Financeiro = Balanço Financeiro

    Superavit/Deficit Financeiro= Balanço Patrimonial