SóProvas


ID
3658024
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Jacutinga - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    b) ERRADO: Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    c) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    d) ERRADO: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

  • Nossa...há tantos erros de pontuação que meus olhos sangraram o_O

  • "é quando"... imagina as questões de português dessa banca

  • LETRA A - Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência.

    ERRADO - Imprudência, Imperícia e Negligência são elementos da definição de crime culposo.

    LETRA B - Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal.

    ERRADO - O Código penal adota a teoria Objetiva na tentativa. Isso quer dizer que o Direito Penal Comum não se interessa pela intenção do agente criminoso, importa o que de fato ocorreu (Não alcance do resultado). Não confundir com os crimes de atentado. Nesses crimes, o próprio tipo penal pune a tentativa da mesma forma que a consumação. Não confundir, também, com o Direito Penal Militar, que adota a teoria Subjetiva na tentativa. Isso quer dizer que, lá, o juiz pode aplicar, excepcionalmente, a pena do crime consumado, mesmo sento tentado, pois lá o que importa é a intenção do agente.

    LETRA C - Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    LETRA D - Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    ERRADO - Na legítima defesa, devem ser utilizados meios necessários e suficientes e ainda de maneira moderada. Caso isso seja desrespeitado, cairemos em das modalidades de excesso (Doloso, Culposo ou Exculpante)

  • Nossa... A redação te causa sofrimento ao (tentar) ler.

  • De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima

  • Sobre legítima defesa, não se esqueçam do parágrafo único inserido pelo pacote anticrime:

     Legítima defesa

        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Brasil: lugar em que examinadores de bancas não sabem escrever, e são contratados para elaborarem prova para avaliarem outras pessoas.

  • GAB C

    CUIDADO COM A D,FALA DE FORMA EXCESSIVA E ISSO NÃO PODE,PARA SE REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DEVE-SE AUTODEFENDER COM O NECESSÁRIO

  • Parece que esses avaliadores nem sabiam escrever.

  • Artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"

  • Caramba, nunca vi tanto erro de pontuação junto. Você vai resolvendo a questão e mentalmente corrigindo as vírgulas. E são bancas assim que decidem seu futuro e mexem com seus sonhos.

  • Resposta letra de LEI, pra responder só bastava ler o CP

    De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

  • Só uma observação:

    O tipo penal tentado realmente é punido com a pena do consumado , todavia reduzida de 1/3 até 2/3.

    Prevalece que o fator para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter críminis.

    Acredite nos seus sonhes e lute por eles!

  • A) Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência. - Dolo é quando o agente busca o resultado. Culpa é quando há imperícia, imprudência ou negligência.

    B) Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal. - Tal alternativa está correta, o agente que cometeu crime tentado é punido com a pena correspondente ao consumado, no entanto, diminuída de 1 a 2 terços.

    C) Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. - Correta. Quando o indivíduo completa o ciclo do iter criminis e chega aos ato executórios com perfeição.

    D) Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Errada. Aliás, punem-se os excessos, sejam eles dolosos ou culposos.

  • O enunciado apenas informa a apresentação de assertivas sobre o Código Penal, determinando seja identificada a opção correta.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. A primeira parte da assertiva está correta, mas a segunda parte está incorreta. Conforme estabelece o inciso I do artigo 18, diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A imprudência, imperícia e negligência são caracterizadoras do crime culposo.


    B) ERRADA. A punição da tentativa não se dá da forma como restou afirmado, mas sim de acordo com o que estabelece o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal: “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Em regra, portanto, a pena do crime tentado deve considerar a causa de diminuição de pena antes descrita, salvo se o próprio dispositivo legal que define o crime estabelecer que a pena do crime tentado seria a mesma do consumado, tal como ocorre no crime previsto no artigo 352 do Código Penal – Evasão mediante violência contra a pessoa.


    C) CERTA. Embora haja um pequeno erro redacional no início da assertiva, ela repete a determinação contida no artigo 14, inciso I, do Código Penal, esclarecendo os parâmetros para a identificação de um crime consumado.


    D) ERRADA. A assertiva não descreve efetivamente hipótese de legítima defesa, uma vez que o artigo 25 do Código Penal estabelece: “Entende-se em legítima defesa que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".


    GABARITO: Letra C

  • tsc, tsc, tsc... Quanto erro de pontuação D:

  • Assertiva C

    Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

  • Se a questão fosse de português, todas as alternativas estariam incorretas.

  • Teorias a respeito da punição no caso de tentativa : 1. Subjetiva, voluntariaria ou monista: observa o dolo do agente, logo pune- se a tentativa como consumado 2. Sintomática: punição com base na periculosidade; pune-se os atos preparatórios 3. Objetiva ou realista: observa aspecto objetivo: o delito; como objetivamente inacabado, pune-se com pena menos rigorosa 4 teoria da impressão: limita a subjetiva, punição a partir do momento que a conduta seja capaz de abalar a confiança no ordenamento
  • Além de estudar direito penal, você também poderá revisar português.

  • Meu Deus, pobre língua portuguesa....
  • Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado.

    Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.

  • Fui por eliminação:

    A) ERRADO: Crime culposo

    B) ERRADO: Diminuído de 1/3 a 2/3

    C) CORRETO

    D) ERRADO: Usar os meios necessários

  • Fui por eliminação:

    A) ERRADO: Crime culposo

    B) ERRADO: Diminuído de 1/3 a 2/3

    C) CORRETO

    D) ERRADO: Usar os meios necessários

  • GAB: C

     Crime consumado 

          

     I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

  • GAB. C)

    Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

  • Gabarito: C

    Crime consumado - Art. 14, I, CP: Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

  • A) Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência.

    Crime doloso : Quando o agente quis o resultado.

    Crime doloso-eventual: Quando o agente assumiu o risco, achando-se suficientemente capaz de evitá-lo

    Crime culposo: Quando o agente não quer resultado e ocorre por negligência, imperícia e imprudência.

    Crime Impossível : Quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Crime omissivo Impróprio : A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, ou de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

          

    B) Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal.

    aplica-se diminuída em 2/3.

    C) Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    D) Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legitima defesa é quando o agente usa moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

  • LETRA - B - TEORIAS QUE PODEM SER APLICADAS NA TENTATIVA.

    1ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista.

    Ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

    2ª) Teoria sintomática.

    Idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.

    3ª) Teoria objetiva, realística ou dualista.

    A tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. É a teoria adotada pelo CP.

    4ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.

    Representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.

    Em regra, o CP adotou a teoria objetiva, realística ou dualista. Excepcionalmente, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, nos casos em que o crime consumado e o crime tentando são punidos com a mesma pena: são os delitos de atentado ou de empreendimento. 

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal - Parte Geral. Volume 1.

  • Gabarito Letra C

    Na B é descrito a teoria subjetiva/voluntarística/monista da tentativa, não obstante a teoria adotada pelo Brasil foi a objetiva/realística/dualista.

  • QUESTÃO TODA BAGUNÇADA...

    GB \ C)