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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
b) ERRADO: Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
c) CERTO: Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
d) ERRADO: Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Nossa...há tantos erros de pontuação que meus olhos sangraram o_O
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"é quando"... imagina as questões de português dessa banca
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LETRA A - Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência.
ERRADO - Imprudência, Imperícia e Negligência são elementos da definição de crime culposo.
LETRA B - Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal.
ERRADO - O Código penal adota a teoria Objetiva na tentativa. Isso quer dizer que o Direito Penal Comum não se interessa pela intenção do agente criminoso, importa o que de fato ocorreu (Não alcance do resultado). Não confundir com os crimes de atentado. Nesses crimes, o próprio tipo penal pune a tentativa da mesma forma que a consumação. Não confundir, também, com o Direito Penal Militar, que adota a teoria Subjetiva na tentativa. Isso quer dizer que, lá, o juiz pode aplicar, excepcionalmente, a pena do crime consumado, mesmo sento tentado, pois lá o que importa é a intenção do agente.
LETRA C - Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
LETRA D - Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
ERRADO - Na legítima defesa, devem ser utilizados meios necessários e suficientes e ainda de maneira moderada. Caso isso seja desrespeitado, cairemos em das modalidades de excesso (Doloso, Culposo ou Exculpante)
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Nossa... A redação te causa sofrimento ao (tentar) ler.
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De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima
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Sobre legítima defesa, não se esqueçam do parágrafo único inserido pelo pacote anticrime:
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Brasil: lugar em que examinadores de bancas não sabem escrever, e são contratados para elaborarem prova para avaliarem outras pessoas.
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GAB C
CUIDADO COM A D,FALA DE FORMA EXCESSIVA E ISSO NÃO PODE,PARA SE REPELIR INJUSTA AGRESSÃO DEVE-SE AUTODEFENDER COM O NECESSÁRIO
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Parece que esses avaliadores nem sabiam escrever.
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Artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem"
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Caramba, nunca vi tanto erro de pontuação junto. Você vai resolvendo a questão e mentalmente corrigindo as vírgulas. E são bancas assim que decidem seu futuro e mexem com seus sonhos.
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Resposta letra de LEI, pra responder só bastava ler o CP
De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
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Só uma observação:
O tipo penal tentado realmente é punido com a pena do consumado , todavia reduzida de 1/3 até 2/3.
Prevalece que o fator para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter críminis.
Acredite nos seus sonhes e lute por eles!
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A) Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência. - Dolo é quando o agente busca o resultado. Culpa é quando há imperícia, imprudência ou negligência.
B) Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal. - Tal alternativa está correta, o agente que cometeu crime tentado é punido com a pena correspondente ao consumado, no entanto, diminuída de 1 a 2 terços.
C) Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. - Correta. Quando o indivíduo completa o ciclo do iter criminis e chega aos ato executórios com perfeição.
D) Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Errada. Aliás, punem-se os excessos, sejam eles dolosos ou culposos.
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O enunciado apenas informa a
apresentação de assertivas sobre o Código Penal, determinando seja identificada
a opção correta.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) ERRADA. A primeira parte da
assertiva está correta, mas a segunda parte está incorreta. Conforme estabelece
o inciso I do artigo 18, diz-se o crime doloso, quando o agente quis o
resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A imprudência, imperícia e
negligência são caracterizadoras do crime culposo.
B) ERRADA. A punição da tentativa não
se dá da forma como restou afirmado, mas sim de acordo com o que estabelece o
parágrafo único do artigo 14 do Código Penal: “Salvo disposição em contrário,
pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de
um a dois terços". Em regra, portanto, a pena do crime tentado deve considerar
a causa de diminuição de pena antes descrita, salvo se o próprio dispositivo
legal que define o crime estabelecer que a pena do crime tentado seria a mesma
do consumado, tal como ocorre no crime previsto no artigo 352 do Código Penal –
Evasão mediante violência contra a pessoa.
C) CERTA. Embora haja um pequeno erro redacional
no início da assertiva, ela repete a determinação contida no artigo 14, inciso
I, do Código Penal, esclarecendo os parâmetros para a identificação de um crime
consumado.
D) ERRADA. A assertiva não descreve
efetivamente hipótese de legítima defesa, uma vez que o artigo 25 do Código Penal
estabelece: “Entende-se em legítima defesa que, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou
de outrem".
GABARITO: Letra C
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tsc, tsc, tsc... Quanto erro de pontuação D:
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Assertiva C
Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Se a questão fosse de português, todas as alternativas estariam incorretas.
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Teorias a respeito da punição no caso de tentativa : 1. Subjetiva, voluntariaria ou monista: observa o dolo do agente, logo pune- se a tentativa como consumado 2. Sintomática: punição com base na periculosidade; pune-se os atos preparatórios 3. Objetiva ou realista: observa aspecto objetivo: o delito; como objetivamente inacabado, pune-se com pena menos rigorosa 4 teoria da impressão: limita a subjetiva, punição a partir do momento que a conduta seja capaz de abalar a confiança no ordenamento
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Além de estudar direito penal, você também poderá revisar português.
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Meu Deus, pobre língua portuguesa....
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Se o crime ocorrer de acordo com o que foi planejado pelo agente ativo, será consumado.
Para ser considerado crime consumado, todos os elementos da definição do crime legal devem acontecer. Contudo, possa ser que o crime não chegue a consumação, que seja apenas uma tentativa do agente ativo.
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Fui por eliminação:
A) ERRADO: Crime culposo
B) ERRADO: Diminuído de 1/3 a 2/3
C) CORRETO
D) ERRADO: Usar os meios necessários
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Fui por eliminação:
A) ERRADO: Crime culposo
B) ERRADO: Diminuído de 1/3 a 2/3
C) CORRETO
D) ERRADO: Usar os meios necessários
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GAB: C
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
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GAB. C)
Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Gabarito: C
Crime consumado - Art. 14, I, CP: Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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A) Diz-se do crime que o crime doloso, é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, ou agiu com imprudência, imperícia ou negligência.
Crime doloso : Quando o agente quis o resultado.
Crime doloso-eventual: Quando o agente assumiu o risco, achando-se suficientemente capaz de evitá-lo
Crime culposo: Quando o agente não quer resultado e ocorre por negligência, imperícia e imprudência.
Crime Impossível : Quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Crime omissivo Impróprio : A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância, ou de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
B) Pune-se salvo disposição em contrário, a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, pois o agente já demonstrou sua vontade de cometer o ilícito penal.
aplica-se diminuída em 2/3.
C) Diz-se do crime que o crime consumado, é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
D) Entende-se em legítima defesa quem, usando a força de forma excessiva, moderada ou imoderada, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Legitima defesa é quando o agente usa moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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LETRA - B - TEORIAS QUE PODEM SER APLICADAS NA TENTATIVA.
1ª) Teoria subjetiva, voluntarística ou monista.
Ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.
2ª) Teoria sintomática.
Idealizada pela Escola Positiva de Ferri, Lombroso e Garofalo, sustenta a punição em razão da periculosidade subjetiva, isto é, do perigo revelado pelo agente. Possibilita a punição de atos preparatórios, pois a mera manifestação de periculosidade já pode ser enquadrada como tentativa, em consonância com a finalidade preventiva da pena.
3ª) Teoria objetiva, realística ou dualista.
A tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente. É a teoria adotada pelo CP.
4ª) Teoria da impressão ou objetivo-subjetiva.
Representa um limite à teoria subjetiva, evitando o alcance desordenado dos atos preparatórios. A punibilidade da tentativa só é admissível quando a atuação da vontade ilícita do agente seja adequada para comover a confiança na vigência do ordenamento normativo e o sentimento de segurança jurídica dos que tenham conhecimento da conduta criminosa.
Em regra, o CP adotou a teoria objetiva, realística ou dualista. Excepcionalmente, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, nos casos em que o crime consumado e o crime tentando são punidos com a mesma pena: são os delitos de atentado ou de empreendimento.
Fonte: Cleber Masson. Direito Penal - Parte Geral. Volume 1.
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Gabarito Letra C
Na B é descrito a teoria subjetiva/voluntarística/monista da tentativa, não obstante a teoria adotada pelo Brasil foi a objetiva/realística/dualista.
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QUESTÃO TODA BAGUNÇADA...
GB \ C)