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Resposta - Letra "E".
Art. 5º, inciso XX, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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Acho que meu colega Celio de Oliveira se equivocou quanto ao número do inciso, na verdade é Art. 5, XXV da CF.
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Resposta : Letra E
Complementando...
Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição civil objetiva evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade. A requisição militar objetiva resguardar a segurança interna e a manutenção da Soberania Nacional.
fonte: www.jusbrasil.com.br
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Para ajudar na fixação:
ESPÉCIES
NATUREZA
REQUISITO
EXEMPLO
INDENIZAÇÃO
Limitação Administrativa
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção
Não (em regra)
Requisição Administrativa
Intervenção restritiva ou branda.
Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços
Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra
Se houver dano (pago posteriormente)
Ocupação temporária
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Utilização de escola privada em período eleitoral
Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.
Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público – recai sobre bens imóveis
Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços
Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária
Tombamento
Intervenção restritiva ou branda.
Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis
Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc
Não
Desapropriação
Intervenção supressiva
Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial
Caso de desapropriação para fins de reforma agrária
Sim
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Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
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A questão sob exame não comporta
maiores dilemas. Trata-se de claro exemplo da modalidade de intervenção do
Estado na propriedade privada denominada requisição, a qual conta com expresso
amparo constitucional, no art. 5º, XXV, nos termos do qual: “no caso de
iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
Gabarito: E
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Requisição administrativa, modalidade totalmente válida de intervenção administrativa na propriedade privada.
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O ato seria um PAD e uma provável demissão a bem do serviço público. Kkkkkkk
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LETRA E
REQUISIÇÃO - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
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Requisição é urgência
Abraços
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Então o estado não precisa mais se equipar. É só sair requisitando bem particular para perseguir bandido, ou para não chegar atrsado ao serviço, resuisitar os serviços médicos para hospitais públicos, etc. Esse instituto, bem como o conceito de perigo público iminente, não deveriam ser tão banalizados, pois ofende o direito de prpriedade, a razoabilidade, proporcionaliade, etc, e para essas funçoes corriqueiras existem os impostos, que deveriam custear os serviços públicos uti universi.
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SERVIDÃO ADM. obrigação de suportar (recai em bem imóvel)
LIMITAÇÃO ADM. obrigação de fazer ou de não fazer (recai em atividade economica, pessoas, bens móveis ou imóveis)
OCUPAÇÃO ADM. meio de apoio a execução de obras (recai sobre bem imóvel)
REQUISIÇÃO ADM. perigo público iminente (recai sobre bem móvel, imóvel e serviços)
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Gabarito letra E
Vejamos,
Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
O administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada. Como fatos da natureza, inundações, epidemias, catástrofes e outros fatos do mesmo gênero.
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GABARITO LETRA E
Ocupação temporária
Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Requisição administrativa
É a utilização compulsória de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, em que haverá indenização ulterior somente em caso de dano.
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EU DEIXAVA FUGIR! PRENDO OUTRO DIA!