SóProvas


ID
366637
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Você, Delegado de Polícia no exercício das funções, em perseguição a meliante em fuga, exige a entrega de veículo por particular, tão-somente para que seja utilizado na citada operação.Oato praticado pode ser caracterizado como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra "E".

    Art. 5º, inciso XX, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Acho que meu colega Celio de Oliveira se equivocou quanto ao número do inciso, na verdade é Art. 5, XXV da CF.
  • Resposta : Letra E

    Complementando...

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição civil objetiva evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade. A requisição militar objetiva resguardar a segurança interna e a manutenção da Soberania Nacional.

    fonte: www.jusbrasil.com.br

  • Para ajudar na fixação:

    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim

  • Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. XXV):

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

    Referência :

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • A questão sob exame não comporta maiores dilemas. Trata-se de claro exemplo da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada requisição, a qual conta com expresso amparo constitucional, no art. 5º, XXV, nos termos do qual: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”

    Gabarito: E

  • Requisição administrativa, modalidade totalmente válida de intervenção administrativa na propriedade privada.

  • O ato seria um PAD e uma provável demissão a bem do serviço público. Kkkkkkk
  • LETRA E

     

    REQUISIÇÃO - É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

     

  • Requisição é urgência

    Abraços

  • Então o estado não precisa mais se equipar. É só sair requisitando bem particular para perseguir bandido, ou para não chegar atrsado ao serviço, resuisitar os serviços médicos para hospitais públicos, etc. Esse instituto, bem como o conceito de perigo público iminente, não deveriam ser tão banalizados, pois ofende o direito de prpriedade, a razoabilidade, proporcionaliade, etc, e para essas funçoes corriqueiras existem os impostos, que deveriam custear os serviços públicos uti universi.

  • SERVIDÃO ADM. obrigação de suportar (recai em bem imóvel)
    LIMITAÇÃO ADM. obrigação de fazer ou de não fazer (recai em atividade economica, pessoas, bens móveis ou imóveis)
    OCUPAÇÃO ADM. meio de apoio a execução de obras (recai sobre bem imóvel)
    REQUISIÇÃO ADM. perigo público iminente (recai sobre bem móvel, imóvel e serviços)
     

  • Gabarito letra E


    Vejamos,


    Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.


    O administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada. Como fatos da natureza, inundações, epidemias, catástrofes e outros fatos do mesmo gênero.

  • GABARITO LETRA E

    Ocupação temporária

    Art. 36.  É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

    Requisição administrativa

    É a utilização compulsória de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, em que haverá indenização ulterior somente em caso de dano.

  • EU DEIXAVA FUGIR! PRENDO OUTRO DIA!