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Ela não amplia o poder decisório dos juízes singulares
e sim restrinde a decisão deles.
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se ela vincula à decisao pela súmula, ela restringe...
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A questão tb esta errada quando fala do poder do STJ editar sumulas vinculantes. - Apenas o STF tem tal poder.
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SE EXISTE UMA SÚMULA NÃO AMPLIA PODER DECISÓRIO AOS JUÍZES, E SIM LIMITA.
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Bom, se os colegas me permitem vou tentar fazer um apanhado objetivo e didático do que foi dito anteriormente, pincelando com um pouco de teoria.
Em primeiro lugar a súmula vinculante surgiu como forma de diminuir o imenso número de ações repetitvas nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Por isso, quando surge, ela mina o poder de decisão dos juízes, vinculado-os à decisão tomada, ou seja, obrigando-os a decidir de acordo com o que está posto na súmula vinculante. Isso facilita pois processos relativamente iguais e repetitivos podem, de pronto, ser julgados observando o que está posto na Súmula Vinculante, desafogando um pouco o sempre atolado poder Judiciário.
Por causa disso não podemos dizer que ela amplia o poder decisório dos juízes, visto que eles, havendo súmula vinculante sobre o assunto, estão obrigados a respeitá-las, sem margem para pensamento próprio nas decisões.
E, em segundo lugar, somente o STF poderá editar tais súmulas pois somente a ele foi atribuído esse poder pela própria Constituição Federal.
Bons estudos.
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Simplificando um pouco a questão, basta saber que o único que está apto a editar súmula vinculante é o STF e que tais súmulas não ampliam o poder decisóri o dos juízes singulares, e sim restringem.
Cabe um pequeno comentário em relação as súmulas do STF. Em relação as súmulas editadas antes da EC nº 45/2004, para que estas tenham efeito vinculante é necessário que 2/3 (8) ministros do STF as confirmem e que seja publicada na imprensa ofici al, conforme caput da EC nº 45/2004 Art. 8º.
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As súmulas com efeito vinculante RESTRINGEM, e não ampliam, o poder decisório dos juízes singulares.
Além disso, elas são editadas apenas pelo STF.
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Apenas o STF edita súmula VINCULANTE.
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somente,stf- edita sumula vinculante-registre o poder decisorio dos juizes singulares.
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GABARITO: ERRADO
* Súmula vinculante APENAS o STF edita.
*Súmulas vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.
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A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375
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Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de matéria infraconstitucional, a súmula com efeito vinculante RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.
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ERRADO.
Erro 01: A SV não amplia, pelo contrário, restringe a atuação do magistrado, não deixando margens para outro entendimento;
Erro 02: Somente o STF pode editar Súmua Vinculante.
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Para quem quiser achar na CF: Art. 103A
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GABARITO: ERRADO
Apenas o STF tem competência para a edição de Súmula Vinculante.
Lembrando que a SV vincula todo o Poder Judiciário e a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA dos demais poderes
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Se vincula então há como amplicar. Questão de lógica.
V => F = FALSO
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Apenas o STF edita súmula vinculante.
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Restringe. Se há súmula vinculante, teoricamente, o juiz singular apesar de ter autonomia, deve proceder conforme o entendimento do Tribunal Superior por estar hierarquicamente subordinado a ele. Isso evita aberrações e divergências entre as instâncias e instituições.
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ERRADO!
SOMENTE O STF EDITA SÚMULAS VINCULANTES E RESTRINGEM AO INVES DE AMPLIAR O PODER DECISÓRIOS!
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STJ não edita súmulas vinculantes, apenas o STF o faz.
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Somente o STF edita súmula vinculante
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Súmula vinculante APENAS o STF edita.
Súmulas vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares
Respota pratica e objetiva, espero ter ajudado!
Para os nao assinantes : Gab: (Exato)