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ID
36676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à súmula com efeito vinculante, introduzida na
Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004,
julgue (C ou E) os itens subsequentes.

Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de matéria infraconstitucional, a súmula com efeito vinculante amplia o poder decisório dos juízes singulares.

Alternativas
Comentários
  • Ela não amplia o poder decisório dos juízes singulares
    e sim restrinde a decisão deles.
  • se ela vincula à decisao pela súmula, ela restringe...
  • A questão tb esta errada quando fala do poder do STJ editar sumulas vinculantes. - Apenas o STF tem tal poder.
  • SE EXISTE UMA SÚMULA NÃO AMPLIA PODER DECISÓRIO AOS JUÍZES, E SIM LIMITA.

  • Bom, se os colegas me permitem vou tentar fazer um apanhado objetivo e didático do que foi dito anteriormente, pincelando com um pouco de teoria.

    Em primeiro lugar a súmula vinculante surgiu como forma de diminuir o imenso número de ações repetitvas nas diversas instâncias do Poder Judiciário. Por isso, quando surge, ela mina o poder de decisão dos juízes, vinculado-os à decisão tomada, ou seja, obrigando-os a decidir de acordo com o que está posto na súmula vinculante. Isso facilita pois processos relativamente iguais e repetitivos podem, de pronto, ser julgados observando o que está posto na Súmula Vinculante, desafogando um pouco o sempre atolado poder Judiciário.

    Por causa disso não podemos dizer que ela amplia o poder decisório dos juízes, visto que eles, havendo súmula vinculante sobre o assunto, estão obrigados a respeitá-las, sem margem para pensamento próprio nas decisões.

    E, em segundo lugar, somente o STF poderá editar tais súmulas pois somente a ele foi atribuído esse poder pela própria Constituição Federal.

    Bons estudos.

  • Simplificando um pouco a questão, basta saber que o único que está apto a editar súmula vinculante é o STF e que tais súmulas  não ampliam  o poder decisóri o dos juízes singulares, e sim restringem
    Cabe um pequeno comentário em relação as súmulas do STF. Em relação as súmulas editadas  antes  da EC nº 45/2004, para que estas tenham efeito vinculante é necessário que 2/3 (8) ministros do STF as confirmem e que seja publicada na imprensa ofici al, conforme caput da EC nº 45/2004 Art. 8º.
  • As súmulas com efeito vinculante RESTRINGEM, e não ampliam, o poder decisório dos juízes singulares.
    Além disso, elas são editadas apenas pelo STF.
  • Apenas o STF edita súmula VINCULANTE.

  • somente,stf- edita sumula vinculante-registre o poder decisorio dos juizes singulares. 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    * Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    *Súmulas  vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

     

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    A apreciação de proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é de competência do órgão pleno do Supremo Tribunal Federal, o qual irá deliberar pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) de seus membros.

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2375

     

  • Editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de matéria constitucional, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de matéria infraconstitucional, a súmula com efeito vinculante RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares.

  • ERRADO.

    Erro 01: A SV não amplia, pelo contrário, restringe a atuação do magistrado, não deixando margens para outro entendimento;

    Erro 02: Somente o STF pode editar Súmua Vinculante.

  • Para quem quiser achar na CF: Art. 103A 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Apenas o STF tem competência para a edição de Súmula Vinculante.

    Lembrando que a SV vincula todo o Poder Judiciário e a FUNÇÃO ADMINISTRATIVA dos demais poderes

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Se vincula então  há como amplicar. Questão de lógica.

           V          =>                F  =  FALSO

     

     

  • Apenas o STF edita súmula vinculante.

  • Restringe. Se há súmula vinculante, teoricamente, o juiz singular apesar de ter autonomia, deve proceder conforme o entendimento do Tribunal Superior por estar hierarquicamente subordinado a ele. Isso evita aberrações e divergências entre as instâncias e instituições.

  • ERRADO!

    SOMENTE O STF EDITA SÚMULAS VINCULANTES E RESTRINGEM AO INVES DE AMPLIAR O PODER DECISÓRIOS!

  • STJ não edita súmulas vinculantes, apenas o STF o faz.

  • Somente o STF edita súmula vinculante

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Súmula vinculante APENAS o STF edita.

    Súmulas vinculantes RESTRINGEM o poder decisório dos juízes singulares

    Respota pratica e objetiva, espero ter ajudado!

    Para os nao assinantes : Gab: (Exato)