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O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
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so complementando, ver também o artigo 18 da CF
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Item absurdamente INCORRETO.
Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
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Da organização política-administrativa fazem parte:
- União,
- Estados,
- Distrito Federal e
- Municípios
República Federativa formada pela união indissolúvel:
- Estados,
- Municípios e
- Distrito Federal
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A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).
Segundo reza o art. 1 da CF/88
Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:
União
Estados-membros
Distrito Federal
Municípios
Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
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É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
Essa foi p não zerar!
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
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Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
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acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
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Melhor do que decorar é entender. Por partes:
República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externo. União - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União.
**Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.
A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial.
Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).
Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
errado, municipio faz parte!!!
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!
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A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.
A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
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ERRADO
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Questão errada.
Pois os minicípios fazem parte de federação. Questão casca de banana.
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Entes políticos
---> União
---> estados
---> DF
---> municípios
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Complementando...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª
REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos
territórios. E** Os territórios não fazem parte...
(CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais
(CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
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o erro da questão -> mas NAO, os municípios
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende.
BIZU -->>>MEDU
-> M unicipios
-> E stados
-> D istrito Federal
-> U nião
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Outra questão para ajudar no entendimento:
Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende
a) a União e os Estados, somente.
b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.
c) a União e o Distrito Federal, somente.
d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.
e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: E
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Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk
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É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil.
União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
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Só não engloba os territórios
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.