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ID
36712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
  • so complementando, ver também o artigo 18 da CF
  • Item absurdamente INCORRETO.
    Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
  • Da organização política-administrativa fazem parte:

    - União,
    - Estados,
    - Distrito Federal e
    - Municípios

    República Federativa formada pela união indissolúvel:

    - Estados,
    - Municípios e
    - Distrito Federal
  • A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).

    Segundo reza o art. 1 da CF/88

    Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:

    União
    Estados-membros
    Distrito Federal
    Municípios

    Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
  • É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
    Essa foi p não zerar!

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
  • Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
  • acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
  • Melhor do que decorar é entender. Por partes:
    República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externoUnião - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União. 
    **Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.

    A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
    O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial. 
    Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).  
    Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    errado, municipio faz parte!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!

  • A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.

    A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
     

  • ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Questão errada.

    Pois os minicípios fazem parte de federação.  Questão casca de banana.
  • Entes políticos

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. E** Os territórios não fazem parte...

    (CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
    direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais


    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • o erro da questão -> mas NAO, os municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende. 

    BIZU -->>>MEDU

    -> M unicipios

    -> E stados

    -> D istrito Federal

    -> U nião 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

     

    a) a União e os Estados, somente.

     

    b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.

     

    c) a União e o Distrito Federal, somente.

     

    d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.

     

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito: E

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk

  • É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil. União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
  • Só não engloba os territórios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.