SóProvas


ID
3677368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, das sentenças e dos princípios do direito processual penal, julgue o item a seguir.


Considere que Marina tenha sido processada por crime de furto supostamente cometido contra seu primo André e que, após a fase de produção de provas, o MP, convencido de sua inocência, tenha opinado por sua absolvição. Nessa situação hipotética, segundo o Código de Processo Penal, o juiz não poderá proferir sentença condenatória contra Marina.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    CPP:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • O juiz não está vinculado à opinião do MP.

    Abraços.

  • Embora o pacote anticrime tenha reafirmado o sistema acusatório no CPP, o art. 385 do Código não sofreu alteração. Dessa forma, o juiz poderá condenar o réu, mesmo com a mudança de entendimento por parte do MP.

    Não me aparenta ser uma atividade típica de um agente que deveria ser inerte...

    Ajeite sua postura, beba água e não desista dos seus objetivos.

  • Só pensar que não é o MP que decide e sim o Juiz, ele ouve os 2 lados da história e dá a sua sentença

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da sentença no processo penal.

    Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. (art. 385 do Código de Processo Penal).

    Gabarito, errado.

  • O juiz PODE condenar o réu, mesmo que o MP requeira sua absolvição, bem como, reconhece agravantes mesmo sem ter sido alegado.

  • Um adendo: o juiz pode reconhecer agravantes, mas não majorantes e qualificadoras.

  • Embora o MP seja detentor da chamada opinio delicti, cabe ao juiz deferir ou não, em aspectos gerais, a acusação.

  • Um exemplo bem prático desse tema foi o caso da Mariana Ferrer que ficou conhecido na mídia, o MP requereu pela absolvição do réu com fundamento na tese de erro de tipo. Contudo, o magistrado não chegou nem a analisar a tese, pois era partidário do sistema acusatório, e entendeu que caso discordasse da decisão do MP, estaria violando tal sistema, pois é vedado (em regra) ao magistrado proceder de diversos atos de ofício.

  • É uma aberração do sistemas, mas sim, tem previsão legal.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Na dúvida, juíz é um Deus e pode tudo.

  • O JUIZ PODE TUDO NESSE PAÍS.

  • GABARITO ERRADO. O juiz não está obrigado a seguir a opinião do MP.

  • Acetei por que quem opina, não decide.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • O juiz PODE reconhecer AGRAVANTES ainda que não solicitadas pelo MP.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Apesar do Ministério Público ter opinado, o juiz não fica vinculado ao que foi proposto pelo MP.