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GAB: E
CPP:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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O juiz não está vinculado à opinião do MP.
Abraços.
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Embora o pacote anticrime tenha reafirmado o sistema acusatório no CPP, o art. 385 do Código não sofreu alteração. Dessa forma, o juiz poderá condenar o réu, mesmo com a mudança de entendimento por parte do MP.
Não me aparenta ser uma atividade típica de um agente que deveria ser inerte...
Ajeite sua postura, beba água e não desista dos seus objetivos.
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Só pensar que não é o MP que decide e sim o Juiz, ele ouve os 2 lados da história e dá a sua sentença
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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A questão exigiu conhecimentos acerca da sentença no
processo penal.
Nos
crimes de ação pública, o juiz poderá
proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha
opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha
sido alegada. (art. 385 do Código de Processo Penal).
Gabarito, errado.
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O juiz PODE condenar o réu, mesmo que o MP requeira sua absolvição, bem como, reconhece agravantes mesmo sem ter sido alegado.
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Um adendo: o juiz pode reconhecer agravantes, mas não majorantes e qualificadoras.
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Embora o MP seja detentor da chamada opinio delicti, cabe ao juiz deferir ou não, em aspectos gerais, a acusação.
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Um exemplo bem prático desse tema foi o caso da Mariana Ferrer que ficou conhecido na mídia, o MP requereu pela absolvição do réu com fundamento na tese de erro de tipo. Contudo, o magistrado não chegou nem a analisar a tese, pois era partidário do sistema acusatório, e entendeu que caso discordasse da decisão do MP, estaria violando tal sistema, pois é vedado (em regra) ao magistrado proceder de diversos atos de ofício.
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É uma aberração do sistemas, mas sim, tem previsão legal.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Na dúvida, juíz é um Deus e pode tudo.
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O JUIZ PODE TUDO NESSE PAÍS.
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GABARITO ERRADO. O juiz não está obrigado a seguir a opinião do MP.
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Acetei por que quem opina, não decide.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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O juiz PODE reconhecer AGRAVANTES ainda que não solicitadas pelo MP.
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Apesar do Ministério Público ter opinado, o juiz não fica vinculado ao que foi proposto pelo MP.