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ID
3682909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2006
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto, com intenção de matar Marcelo, acelerou seu veículo automotor em direção à vítima, que, em conseqüência, sofreu traumatismo craniencefálico. Internado em hospital particular, Marcelo, no decurso do tratamento, veio a falecer em virtude de uma broncopneumonia que contraiu nesse período.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção que apresenta, respectivamente, a natureza da causa superveniente da morte de Marcelo e o tipo de homicídio doloso pelo qual Roberto deverá responder.

Alternativas
Comentários
  • Concausas: se forem absolutamente independentes, geram tentativa da causa concorrente.

    Abraços

  • Concausas

    Introdução

    Concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na

    produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu

    comportamento, comissivo ou omissivo.

    Causas dependentes e independentes

    Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere

    no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o

    anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: “A”

    tem a intenção de matar “B”. Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao

    seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que

    provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são

    interdependentes para a produção do resultado final.

    Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta.

    Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tem a capacidade de produzir,

    por si só, o resultado.14 Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

    fonte: Cleber Masson

  • continua (...)

    Causas absolutamente independentes

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas

    da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado

    naturalístico. Constituem a chamada “causalidade antecipadora”,15 pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    Preexistente ou estado anterior

    É aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido

    da mesma forma, mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: “A” efetua disparos de

    arma de fogo contra “B”, atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter

    sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por “C”.

    Concomitante

    É a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente

    realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” no

    momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    Superveniente

    É a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: “A” subministra

    dose letal de veneno a “B”, mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge “C”, antigo

    desafeto de “B”, que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado

    naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma,

    isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem

    por si sós o resultado material.16

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado

    naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua

    conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência

    dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal.

    Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por

    homicídio consumado.

    Fonte: Cleber Masson

  • Esse tipo de questão sempre dá pano pra manga.

    Por exemplo: eu entendo que a broncopneumonia (inflamação nos pulmões) não decorreu diretamente da conduta do agente.

    Seria, portanto, uma causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado.

    Nesse caso seria aplicável o §1º, do art. 13, do CP.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    O agente responderia por homicídio tentado.

    enfim...

    Não me parece que a broncopneumonia é decorrente do agravamento das lesões (e o enunciado não deixa claro isso).

  • Concordo com argumento trazido pelo colega Heisenberg, quando diz, "broncopneumonia é decorrente do agravamento das lesões".

  • GABARITO: LETRA A

    Acertei por saber que infecção hospitalar é causa relativamente independente superveniente que não produziu por si só o resultado. Vejam:

    "A causa efetiva superveniente está na linha de desdobramento causal da conduta inicial do agente (evento previsível, provável, normal). Vitor dispara contra Marta com a intenção de matá-la. Marta, no hospital, morre em decorrência de erro médico durante a cirurgia. Vitor responde por homicídio consumado porque o erro médico está na mesma linha de desdobramento físico de sua ação. No mesmo senti: infecção hospitalar e eventual omissão de atendimento médico (STJ, HC 42559/PE). Adota- se a CAUSALIDADE SIMPLES e o agente responde pelo RESULTADO causado. No caso, suprimindo-se mentalmente a conduta de Vítor, o resultado não teria ocorrido como ocorreu. Foi a sua conduta que levou Marta aos cuidados médicos necessários. Logo, Vítor deve responder por homicídio consumado"

    FONTE: direito penal em tabelas.

  • Gaba: A

    Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    DESABAMENTO;

    ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

  • É verdade que o risco de contrair broncopneumonia aumenta em caso de internações hospitalares. Entretanto, a questão não deixou claro quanto à vinculação explícita dessa doença com a internação, deixando margem para considerarmos que a causa por si só produziu o resultado (morte).

    Seria como se alguém, com claro dolo de matar, lesionasse levemente uma pessoa e, no atendimento no hospital, esta morresse por contrair broncopneumonia. A ela seria imputado o homicídio? Que coisa esdrúxula.

  • Direto ao ponto:

    A causa efetiva (a broncopneumonia) se originou da causa concorrente (acelerar o veículo contra a vítima). Por isso a causa é relativamente independente.

    Como a causa efetiva não gerou por si só o resultado morte, não exclui a imputação do acusado (Homicídio consumado).

  • Em linhas simples: se ele não tivesse ido parar no hospital teria desenvolvido a broncopneumonia ? A resposta está aí.
  • A questrão trata sobre as concausas no teoria do nexo causal

    A questão enuncia que Roberto, com a intenção de matar, atropelou marcelo que sofreu traumatismo crâniano encefálico, marcelo foi levado ao hospital, no decorrer do tratamento houve uma complicação "broncopneumonia" que levou marcelo a óbito.

    Ao analisar o caso podemos concluir:

    Trata-se da concausa relativamente independente, pois não houve rompimento do nexo causal, nesse caso a espécie de concausa é a superveniente, ela pode ser de duas formas, conforme a seguir: quando não produz por sí só o resultado ( resultado naturalístico), o agente vai responder pela fato consumado ou quando produz por si só o resultado, haverá rompimento do nexo causal e o agente vai responder pelos atos praticados.

    importante racionar a situação se há ou não rompimento do nexo causal. Se não romper o nexo causal vai ser absolutamente independente, se romper será relativamente independente.

  • Essa do Allison sobre BIPE e IDA são muito boas kkk.... Só coloquei essa questão nos meus Cadernos por conta do comentário rs

  • STJ entende que infecção hospitalar É DESDOBRAMENTO NATURAL DA CONDUTA DELITUOSA !

  • NEXO CAUSAL- Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Conditio sine qua non

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

           

     Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • CP – art. 13, § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    # As concausas subdividem-se em:

    +1 Causa absolutamente independente: (O agente só responde pelo que praticou)

    -1.1 Causa preexistente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    -1.2 Causa concomitante absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    1.3 Causa superveniente absolutamente independente em relação a conduta do agente: O agente só responde pelo que praticou.

    +2 Causa relativamente independente: (só não responde pelo crime consumado quando a causa superveniente causa o resultado por si só).

    -2.1 Causa preexistente relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

    -2.2 Causa concomitante relativamente independente em relação a conduta do agente: O agente responde pelo crime consumado.

     2.3 Causa superveniente relativamente independente que não causa, por si só, o resultado: O agente responde pelo crime consumado.

    -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    2.4 Causa superveniente relativamente independente que causa, por si só, o resultado: O agente só responde pelo que praticou.

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

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  • Segundo o STJ: (...) o fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente. STJ. 5ª Turma. HC 42.559/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 24/04/2006.

  • Tipos de Causa:

    Primeiramente, as causas podem ser Preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    Causas absolutamente independentes: Duas condutas sem relação uma com a outra. Nesse caso, a conduta do agente não é causa para o resultado, fazendo com que o agente não responda pelo resultado, responderá apenas por sua conduta, caso criminosa.

    Causas relativamente independentes (concausa): O resultado ocorre com a soma das duas causas. Nesse caso, em regra, o agente responde pelo resultado. No entanto, devemos ter cuidado com causa relativamente superveniente, pois:

    Resumindo:

    Absolutamente independentes: responde apenas pela Conduta.

    Relativamente independentes:

    Regra: responde pelo resultado.

    Exceção: Causa relativamente independente superveniente que por si só produziu o resultado - o agente responde pela Conduta.

    No caso em questão, o agente responde pelo resultado pois trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, ou seja, uma concausa, que não por si só causou o resultado, tendo em vista que a vítima somente contraiu a doença em virtude de estar internada por causa do atropelamento. Assim, somando-se as duas causas, tem-se o resultado morte e o agente responderá pelo resultado.

  • A questão dá a entender que se ele não estivesse internado por causa do atropelamento, não teria contraído a infecção nos pulmões. Por isso é causa relativamente independente.

  • ROMPE o nexo causal:

    I - incendio

    D - desmoronamento

    A - acidente

    NÃO ROMPE:

    B - Broncopneumonia

    I- infecção hospitalar

    P- parada cardio respiratória

    E - erro médico

  • Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte:

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA E;

    – ERRO MÉDICO.

    B I P E -- o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    – Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

    – INCÊNDIO ou DESABAMENTO do hospital e ACIDENTE com a ambulância, aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    B I P E (responde pelo resultado morte) e a I D A (responde TENTATIVA).

    fonte: comentários do qc

  • Até porque é super corriqueiro que alguém que sofra traumatismo craniencefálico, morra de broncopneumonia

  • A banca CESPE, nas concausas relativamente independentes supervenientes, trata a infecção hospitalar da mesma forma que o erro médico, como concausa que não por si só produziu o resultado. No caso, o homicídio é consumado.

    Mas a questão é divergente, tendo jurisprudência que trata da infecção hospitalar como concausa que por si só produziu o resultado, entendendo que a infecção não está na linha de desdobramento causal do resultado.

  • Allison Costa, perfeito cometário

  • Que loucura esse raciocínio! Vejamos:

    1 - agente atropela uma pessoa, e esta vem a sofrer traumatismo craniano;

    2 - pessoa levada ao hospital e em decorrência do tratamento, morre por uma doença respiratória - ou seja, causa relativamente independente pois a vítima só foi para o hospital em razão da ação realizada pelo agente.

    3 - a causa da morte foi uma doença pulmonar, sendo que a lesão foi na cabeça???? E a banca entende que não seria uma causa relativamente independente que por si só não causou o resultado? A doença pulmonar poderia ter contagiado outras pessoas ali presentes, não apenas a vítima que tratava um trauma NA CABEÇA.

    Vai entender...

  • Pessoal, o mesmo exemplo de uma Infecção Hospitalar se encaixa aqui. A morte de Marcelo por Broncopneumonia só se deu por ele ter sido passivo de um dolo praticado por Roberto. Entendam que por mais que o motivo da morte seja o outro , a morte só se consumou pelo crime cometido, logo não há quebra de nexo causal e Roberto ainda é autor do crime consumado. Lembrando que: Não importa se a questão é muito fantasiosa ou não, se foi cobrado, responde e pronto!

  • Concausa que NÃO POR SI SÓ produz o resultado. A causa efetiva superveniente está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento previsível (ainda que não previsto) – não sai da linha da normalidade. Ex.: Fulano atira contra beltrano. Durante a cirurgia no seu socorro, ocorre um erro médico e Beltrano morre. Causa efetiva: erro médico; causa concorrente: tiro. Relativamente independente superveniente. O erro médico é previsível, pois a cirurgia foi conduzida por um ser humano. Quem deu o tiro responde por homicídio consumado e o médico responde por homicídio culposo.

    E se for por infecção hospitalar? Jurisprudência diverge. Prova CESPE sempre adota a tese que a infecção hospitalar tem o mesmo tratamento do erro médico.

    A que ponto chegamos: citando banca de concurso como corrente doutrinária. kkkkkkk

  • Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte:

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA E;

    – ERRO MÉDICO.

    B I P E -- o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    – Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

    – INCÊNDIO ou DESABAMENTO do hospital e ACIDENTE com a ambulância, aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    B I P E (responde pelo resultado morte) e a I D A (responde TENTATIVA).

    fonte: comentários do qc. (Dudíssima)

  • Incêndio, desmoronamento e acidente rompem o nexo causal, mas bronconeumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico não rompem... AVANTE!!!
  • Assertiva A

    Roberto deverá responder. relativamente independente – consumado

  • Para esse assunto, indico a aula do professor Gabriel Habib - Nexo de Causalidade no youtube (canal do Supremo Concursos).

    Facilitou muito pra mim o entendimento depois q assisti.

    ps. ninguém ta me pagando nada, só to compartilhando mesmo hahaha

    https://www.youtube.com/watch?v=wbit1Qt6Owc&t=662s

  • Perceba que o enunciado traz a palavra "doloso", logo, podemos eliminar duas alternativas( B e D), pois não houve a quebra do nexo causal e, desta forma, o crime será consumado.

  • -OBS. BIPE (Broncopneumonia, Infecção hospitalar, Pneumonia e Erro médico não elide a responsabilidade do agente)  

    -OBS. IDA (Incêndio, Desabamento, Acidente na ambulância elide a responsabilidade do agente) 

  • GABARITO A

    Roberto deverá responder por homicídio consumado, pois contribui para o resultado. Portanto, responde pelo resultado.

  • Galera.. melhor decorar o BIPE e IDA mesmo, pq pqp.. sempre fico igual um maluco conjecturando.

  • muito bom o comentário do Dyego aguiar, Apendi até uma palavra nova kkkk ELIDE

    para que simplificar se vc pode complicar ne kkkk

  • Lembrando que o CP considera a intenção do autor, Roberto queria matar Marcelo ...

  • Obrigado, Evandro Guedes! kkkkk

  • Superveniência de causa independente

    Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Esse resultado é consequência natural da conduta do agente? É natural acontecer isso?

    NÃO – A concausa por si só produziu o resultado – Responde por TENTATIVA.

    SIM – Não foi por si só produziu resultado – Responde por CONSUMAÇÃO.

    Fonte: Anotações aulas - Gabriel Habib

  • CONCAUSAS:

    ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: Há uma causa efetiva, responsável pela produção do resultado, e uma causa paralela, que não contribuiu para a produção do resultado. Podem ser: preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: O resultado é causado diretamente pela causa efetiva e indiretamente pela causa paralela.Podem ser: preexistentes, concomitantes ou supervenientes.

    o estudo da causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE exige a identificação se a causa NÃO por si só produziu o resultado (está dentro do desdobramento normal da conduta inicial do agente) ou se por si só produziu o resultado (rompe a cadeia causal, não estando na linha de desdobramento causal do disparo).

    O caso da questão trata de causa superveniente relativamente independente, que não produziu por si só o resultado, pois está na linha de desdobramento causal da conduta inicial do agente, de modo que se adota a teoria da causalidade simples e o agente responde pelo resultado (homicidio consumado).

  • contraiu a doença em virtude da tentativa de homicídio,logo, homicídio consumado

  • contraiu a doença em virtude da tentativa de homicídio,logo, homicídio consumado

    PMAL 2021

  • Quando a questão trouxer algumas dessas situações como causa da morte da vítima:

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

  • Boa tarde, pessoal porque a letra E está errada visto que houve lesão corporal com resultado morte? sim concordo que João é participe mas pq está incorreta se a tipificação é esta?

  • De forma simples: a broncopneumonia estava na mesma linha de desdobramento causal da conduta. Portanto, gab letra A.

  • Respondi pelo delito consumado, pois o ocorrido é desdobramento normal da conduta. Estamos diante da CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE.

    • Erro médico
    • infecção hospitalar
    • omissão de socorro

    Segue o Caveira!!

  • Errei, mas aprendi! BIPE - IDA. Colegas, obrigado!
  • Colega "alma negra", seu entendimento cai em provas? Devemos colocar aqui o entendimento aceito jurisprudencialmente, esse tipo de comentário confunde as pessoas a meu ver.

  • Pessoal, fiz um MAPA MENTAL bem rápido aqui, é só seguir a ideia

    • mindmeister.com/map/2126924960

    Absolutamente independente - tentativa

    Preexistente: ia morrer antes - tentativa

    Concomitante: ia morrer junto - tentativa

    Superveniente: ia morrer depois - tentativa

    Relativamente independente - tentativa e consumado

    Preexistente: ia morrer pq tinha algo antes - CONSUMADO

    Concomitante: ia morrer junto do problema causado - CONSUMADO

    Superveniente: ia morrer depois de qualquer jeito – os 2

    Superveniente 1 – morreu pela sequência lógica 1-2-3-4-5, CONSUMADO

    Superveniente 2 – morreu pela quebra da sequência lógica 1-2-3-X-4-5 - TENTADO

    • Caso tenha errado nesse método cartesiano, pode corrigir nas respostas.

    Esse assunto é chatinho, começa as 239 teorias na cabeça, melhor seguir um leve gabarito

  • Se a conduta do agente não tivesse existido a vítima teria morrido ? Se Sim, é tentativa se não é consumação. 

  • O osso é que não sei o que é raios broncopneumonia, e como se pega isso. Acertei pq fiz uma alusão a infecção hospitalar