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ID
3687094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2014
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José, servidor público do Município de Jaboatão dos Guararapes, ajuizou ação ordinária em face da União objetivando a declaração de não incidência de imposto de renda sobre rubricas recebidas a título de auxílio-alimentação, bem como a repetição dos valores retidos na fonte pelo Município. A respeito da competência tributária, repetição do indébito e repartição de receitas tributárias 

Alternativas
Comentários
  • No que se refere ao repetição de indébito requerida no âmbito judicial, o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Supremo Tribunal Federal - STF já assentaram o entendimento de que, embora se trate de imposto federal, a análise do pedido judicial de repetição de indébito é da competência da justiça estadual, por força do que dispõe o artigo 157, inciso I, da Constituição Federal de 1988, que apresenta a seguinte redação:

    Nesse sentido, trazemos à colação:

    I ? no que se refere ao Supremo Tribunal Federal ? STF, o entendimento exarado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 684169/RG, realizado pelo Plenário em 30 de agosto de 2012, do qual resultou a seguinte tese de repercussão geral: ?Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.?.

    II ? no que tange ao Superior Tribunal de Justiça ? STJ, o entendimento assentado na Súmula/STJ nº 447, de 13 de maio de 2010, cujo teor é o seguinte: ?Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.?.

    Abraços

  • Gabarito: "E"

    Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Questão equivocada. Conquanto a súmula 447 STJ afirme "competir a Justiça Estadual as ações de repetição de indébito dos servidores dos Estados e DF", a letra E está claramente errada pois diz pertencer aos Estados e Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais. Ora, se quem recolheu o imposto de renda foi o Município a ele apenas caberá o produto da arrecadação e não conjuntamente ao Estado.

    "Art. 158 da CF/88 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

  • Faltou português nessa "E":

    "uma vez que pertence aos Estados e Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais" (não pertence aos Estados o imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais, mas apenas aos Municípios, assim como aos Estados pertence o imposto de renda retido na fonte dos servidores estaduais)

  • qual o erro da A?

  • Gandaf , quando o IR e cobrado na fonte por estados e municípios , eles ficam com essa arrecadação , logo se eles cobrarem Errado , será discute com eles o erro e não com a união ( que detém a competência tributária )
  • OBS. Para o STJ, se o servidor público estadual quiser contestar a própria retenção do IR, alegando isenção ou não incidência, a competência para julgamento será da Justiça Estadual, pois a discussão se da entre o Estado e o servidor, sendo a União alheia ao litígio. Súmula 447.

    Não obstante, se a discussão for referente à restituição do tributo a ser efetuada como resultado da análise da declaração anual do imposto de renda, a competência para julgamento será, obviamente, da Justiça Federal.

  • Incorreta tb a alternativa "E", uma vez que a mesma afirma pertencerem aos estados e aos municípios os valores de IR retido na fonte dos servidores municipais. Ora... se o servidor é municipal, como que o IR retido na fonte também pertence aos estados?

  • Também não entendi o erro da letra A. De fato, a União não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que vise à repetição do indébito, já que o valor arrecadado já foi transferido para o município. Mas não teria a União legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa à declaração de não incidência do IR sobre rubricas recebidas a título de auxílio-alimentação?

  • Essa questão não foi anulada pela banca???

    a alternativa E contraria texto da constituição

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Alternativa:

    E) uma vez que pertence aos Estados e Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte dos servidores municipais, compete à Justiça Estadual julgar as demandas propostas com vistas à repetição de indébito do referido tributo ou com vistas ao reconhecimento de sua não incidência.

    ...

    Não, não pertence aos Estados, mas sim aos municípios apenas.