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ID
3688561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o seguinte item.


As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    De acordo com Cleber Masson (2019)

    As leis penais apresentam diversas divisões. Podem ser:

    a)incriminadoras: são as que criam crimes e cominam penas. Estão contidas na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal especial;

    b) não incriminadoras: são as que não criam crimes nem cominam penas. Subdividem-se em:

    b.1) permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude. Em regra, estão previstas na Parte Geral (CP, art. 23), mas algumas são também encontradas na Parte Especial, tal como ocorre nos arts. 128 (aborto legal) e 142 (exclusão da ilicitude nos crimes contra a honra) do Código Penal;

    [...]

    Podem ser ainda exculpantes, interpretativas, de aplicação ou complementares, diretivas ou ainda de integração/extensão.

  • Segundo Cléber Masson, as causas excludentes da ilicitude podem ser denominadas também como:

    -Tipos penais permissivos;

    -justificativas;

    -causas de justificação;

    -descriminantes e;

    -eximentes.

    Cuidado! Não confundir dirimentes com eximentes.

    -Eximentes: causas de exclusão da ilicitude;

    -Dirimentes: causas de exclusão da culpabilidade.

  • Assertiva C

    As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.

  • um bom exemplo é legítima defesa, se o policial reagir e matar um bandido, ele cometeu fato típico descrito no artigo 121 do código penal ( matar alguém ) em regra matar alguém é crime, porém ele agiu em legítima defesa, logo apesar de ter matado alguém ele não será punido pois a legítima defesa exclui a antijuridicidade nesse caso assim como extrito cumprimento do dever legal, e outros.
  • SIM! AS EXCLUDENTES PERMITEM QUE SE FAÇA.

    EX.: O ASSALTANTE ME APONTA UMA ARMA, ENTÃO, A LEGÍTIMA DEFESA PERMITE QUE EU USE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER A AGRESSÃO.

  • CORRETO, AS EXCLUDENTES PERMITEM QUE A AÇÃO SEJA PRÁTICADA SEM SER OBSERVADA A DEVIDA ÍLICITUDE.

  • São quatro as causas legais, quais sejam:

    a) legítima defesa;

    b) estado de necessidade;

    c) estrito cumprimento do dever legal e

    d) o exercício regular de direito.

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.

  • São quatro (4) as causas legais DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE , quais sejam:

    a) legítima defesa; (PERIGO ATUAL OU EMINENTE)

    b) estado de necessidade;( SOMENTE PERIGO ATUAL)

    c) estrito cumprimento do dever legal. EX.: POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    d) o exercício regular de direito. EX.: MORADOR QUE COLOCA CERCA ELÉTRICA OU CACO DE VIDRO NO MURO e o larapio venha a se ferir

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade E NÃO de ilicitude.

  • São quatro (4) as causas legais DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE , quais sejam:

    a) legítima defesa; (PERIGO ATUAL OU EMINENTE)

    b) estado de necessidade;( SOMENTE PERIGO ATUAL)

    c) estrito cumprimento do dever legal. EX.: POLICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    d) o exercício regular de direito. EX.: MORADOR QUE COLOCA CERCA ELÉTRICA OU CACO DE VIDRO NO MURO e o larapio venha a se ferir

    Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade E NÃO de ilicitude.

  • SABENDO QUE A ANTIJURIDICIDADE (OU ILICITUDE) É A CONDIÇÃO DE CONTRARIEDADE DA CONDUTA PERANTE O DIREITO; LOGO, SE HÁ EXCLUDENTES DESSA ILICITUDE, ENTÃO SÃO CONDUTAS QUE "PERMITEM A PRÁTICA DE UM FATO TÍPICO".

    FATO TÍPICO + ILICITUDE+ CULPABILIDADE = ASPECTO ANALÍTICO DE CRIME

    Lembrando: A conduta tipificada no CP quando praticada surge uma presunção relativa de ilicitude, assim caberá o ônus da prova em contrário ao causador da conduta, devendo ele provar causas que EXCLUI A ILICITUDE dele, como uma legítima defesa por exemplo.

    ASSIM, SE O FATO TÍPICO EXCLUI A ILICITUDE DA COISA, CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVERÁ CULPABILIDADE. LOGO NÃO HÁ CRIME!

    GABARITO CERTO

  • GABARITO CERTO

    EXCLUI O CRIME

  • Exatamente.

  • Resumindo....

    É possível a ocorrência de Tipicidade sem Ilicitude, assim com Ilicitude sem Culpabilidade.

    Questão com a mesma pegada

    Q329584

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