SóProvas


ID
3701191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades e contagem dos prazos processuais, julgue o item.


Considere que determinado réu, em ação penal pública, tenha sido condenado em primeira instância e que, publicada a sentença penal condenatória e realizadas as intimações necessárias, o advogado de defesa tenha renunciado ao mandato. Considere, ainda, que, sem condições financeiras de arcar com a contratação de novo defensor, o agente procurou a defensoria pública, que, após analisar a situação pessoal do condenado, aceitou o patrocínio da demanda. Nessa situação, o recurso cabível só será tempestivo se a defensoria pública apresentá-lo dentro do prazo legal, computado em dobro, cuja contagem já terá sido iniciada, uma vez que não haverá restituição integral do prazo, segundo o STJ.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, haverá a restituição do prazo

    Abraços

  • ERRADO

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA.

    Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo.

    Writ concedido.

    (HC 15.909/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 507)

  • GABARITO ERRADO.

    Alguns Adendos

    ►Art. 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    ►Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 

    “As prerrogativas da Defensoria Pública têm sua legitimidade condicionada ao favorecimento de seus assistidos, de modo que, se a atuação do Defensor Natural for prejudicial a tais interesses, inclusive com a virtual eternização da coação exercida pela instauração da demanda penal, admite-se a destituição da defesa pública e a substituição por defesa dativa” (STF. Decisão monocrática. HC 129470, Min. Edson Fachin, DJe de 3/9/2015).

  • RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.

  • COMENTÁRIOS DO PROFESSOR É ALGO CADA VEZ MAIS RARO NESSA PLATAFORMA.

  • Errado.

    Haverá, sim, restituição do prazo. Pois nesse caso haverá prejuízo para o réu, caso não seja o prazo recontado.

  • não existem mais comentários dos professores?
  • RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.

  • RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.

  • Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.

    Gab; ERRADO

  • Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.

    Gab; ERRADO

  • Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.

    Gab; ERRADO