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Em tese, haverá a restituição do prazo
Abraços
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ERRADO
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA.
Não pode ser o réu prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo.
Writ concedido.
(HC 15.909/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 20/08/2001, p. 507)
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GABARITO ERRADO.
Alguns Adendos
►Art. 563 do CPP. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
►Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
“As prerrogativas da Defensoria Pública têm sua legitimidade condicionada ao favorecimento de seus assistidos, de modo que, se a atuação do Defensor Natural for prejudicial a tais interesses, inclusive com a virtual eternização da coação exercida pela instauração da demanda penal, admite-se a destituição da defesa pública e a substituição por defesa dativa” (STF. Decisão monocrática. HC 129470, Min. Edson Fachin, DJe de 3/9/2015).
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RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.
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COMENTÁRIOS DO PROFESSOR É ALGO CADA VEZ MAIS RARO NESSA PLATAFORMA.
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Errado.
Haverá, sim, restituição do prazo. Pois nesse caso haverá prejuízo para o réu, caso não seja o prazo recontado.
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não existem mais comentários dos professores?
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RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.
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RENÚNCIA DE MANDATO DURANTE O PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONSIDERADA INTEMPESTIVA. INOCORRENCIA. 1. Não pode ser o acusado prejudicado diante da omissão do advogado que renunciou o mandato no curso do prazo para apelação ou pela falta de esclarecimentos quanto à interrupção ou não deste prazo. 2. Segundo o disposto no caput do art. 593 do CPP, tem a defesa o prazo de 5 dias para interpor apelação, após ser intimada da sentença. 3. Prerrogativa de prazo contado em dobro para o defensor público se manifestar, por força do art. 44, inciso I, da LC 80/94 e art. 87, inciso VIII da LC Estadual 06/77. Recurso Conhecido e Provido. RESE 0014520-51.2014.8.19.0007. 5ª Câmara Criminal. Pub. 15/03/2016.
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Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.
Gab; ERRADO
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Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.
Gab; ERRADO
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Vou fazer um comentário que aparecerá três vezes, não sei o motivo.
Gab; ERRADO