SóProvas


ID
370852
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“A pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
Esta é a definição de

Alternativas
Comentários
  • Esta questão se refere ao Art 3º do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás que é de 1988.

    Creio que após a Lei 8112 que é de 1990, a expressão correta seria Servidor Público (Art. 2º), sendo o termo Funcionário Público seria somente utilizado na esfera penal.

    Abraços!

  • c) Servidor público em sentido amplo é a pessoa física que tem vínculo de trabalho com a administração pública, seja ela direta ou indireta. (Nesse ponto já entra o emprego público)

    e) Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos. (LEI Nº 10.460, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.)
  • Questão complicada... o fato de leis diferentes utilizarem nomes diferentes para a mesma coisa ACABA conosco, pobres concurseiros. Lembrei da Lei de Improbidade (8.429), e respondi "A":

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Não há dúvida que a referida definição engloba tanto servidores efetivos quanto pessoas no exercício de cargo em comissão, mas tal como o colega acima disse, a questão está baseada em outra lei. Por sinal, a lei dos servidores estaduais de Santa Catarina (6.745) define Funcionário Públicos da mesma forma.

    Abraço!
  • Pessoal,
    devemos não somente nos conter a palavra, e sim no CONTEXTO na qual está inserido.

    Abraços 
  • Olá pessoal,

    A Constituição Federal de 1988 substituiu a expresssão "funcionário público" pela expressao "servidor público". Portanto, é inadeaquado o emprego do termo funcionário público na assetiva "E".
    Di Pietro (2010, p. 513) define os servidores públicos, em sentido amplo, da seguinte forma: "[...] as pessoas físicas que prestão serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."
    Assim a renomada autora assevera que neles estão compreendidos os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.
    Do exposto, considera-se como correta a assertiva "C". Isso é o que defendo.


    Um abraço!
  • Acredito que a alternativa E esteja correta levando em consideração que a prova era para Analista de Controle Externo do TCE de GOIÁS, cujas leis estaduais foram cobradas. Dentre elas, a Lei 10.460 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), onde encontra-se inserida a definição de FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    "Art. 3º - Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."
  • Resposta Correta: e)

    O que a Thaís falou faz sentido, só acho errado esta questão estar dentro de Direito Administrativo ao invés de Estatuto, tendo em vista que os Estatutos Estaduais são bem desatualizados. Conferi na prova TCE-GO e realmente a classificação da questão no site está correta.



  • Que sustoo !

    não tinha visto que a prova requer conhecimentos acerca das legislação estadual
  • Conceituando...

    Agentes públicos ou servidores públicos em sentido amplo: são todas as pessoas que, de forma permanente ou não, exercem algum tipo de função estatal. Com efeito, o Estado age por meio de pessoas: são os agentes públicos.

    Nessa categoria estão abrangidos os servidores públicos (ocupantes de cargos públicos, que podem ser efetivos ou em comissão), os delegatários do Poder Público (ex. notários e registradores), os concessionários do serviço público, os agentes políticos (Presidente da República, vereadores etc), enfim, todo aquele que está investido de alguma função estatal.

    Todo servidor público é agente público, mas nem todo agente público é servidor público. O servidor público exerce uma função pública e ocupa um cargo público; já o agente público nem sempre ocupa um cargo público.

    Servidores públicos em sentido estrito: são pessoas que ocupam cargos públicos. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo, para os quais se exige prévia aprovação em concurso público, ou de provimento em comissão, que são os cargos declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

    A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado.

    Como foi cobrada a legislação do Estado de Goiás e nela previa a expressão funcionário público, a alternativa correta é a "E" mesmo.
    Além do mais, não poderia ser  a alternativa "C", pois esta se refere a servidor público em sentido AMPLO e o texto da questão traz o conceito de servidor público em sentido ESTRITO.

    Espero ter ajudado! Bons estudos! :)
  • A QUESTÃO DEVE SER RECLASSIFICADA NO ASSUNTO CORRETO, OU SEJA, LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU ESTATUTOS ESTADUAIS, POIS ESTÁ EM DIREITO ADMINITRATIVO DE FORMA ERRADA NOS FAZENDO PERDER TEMPO COM QUESTÃO SÓ SERVIRÁ PARA TOMAR TEMPO E DIFICULTAR UMA MEMORIZAÇÃO CORRETA EM RELAÇÃO AS DEFINIÇÕES CORRETAS, VISTO A PECULIARIDADE DO ASSUNTO TRATADO
  • Que susto também! Então estudei corretamente. Agora é só esquecer essa questão.

  • Vamos lá QC...reclassificar esta questão!!!!  UU

  • Essa questão não era para esta aqui, pois muitos devem ter ido na C como eu mesma fui!. Depois vim observar que isso era de prova Estadual, e ja sabemos que esses tipos de concurso gosta de cobrar Leis e Estatutos Estaduais.


    Maaaaais... Fico feliz, estudei certo o conceito!

  • Art. 3° da lei 10.460/88

    "Funcionário Público, para os fins deste Estatuto, e a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comissão, com denominação, função e vencimento próprios, número certo e remunerado pelos cofres públicos."