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ID
370855
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de Goiás, o provimento de cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está classificada erroneamente como Lei 8.112. Alguém sabe dizer?
  • Pessoal, também não sei o motivo dessa classificação, tendo em vista que o enunciado refere-se ao Estado de Goiás e não a União.

    Mas, para não perdermos a viagem, vamos lá, fazendo de conta que é sobre a 8.112:


    "o provimento de cargos em comissão
    • a) depende de concurso público, salvo se já houver prévia investidura em cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois o a nomeação para os cargos em comissão é livre)
    • b) é feito por decreto do Governador do Estado. (se fosse de acordo com a 8.112, seria VERDADEIRA - art. 15, §3º: "à autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomedado ou designado o servidor comprete dar-lhe EXERÍCIO" )
    • c) está condicionado à prévia apresentação de declaração de bens e valores do nomeado. (VERDADEIRA, art. 13, §5º: no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem sue patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função")
    • d) é restrito aos funcionários que já sejam titulares de cargo de provimento efetivo. (FALSA, pois não se pode acumular cargo em comissão com cargo efetivo)
    • e) implica a automática posse do cargo, sem necessidade de outro ato formal do funcionário. (FALSA, segundo o mesmo art. 15, §3º já mencionado)
    Espero ter ajudado.
    Bom estudo a todos!
  • Fiquei entre a B e a C, eliminando a B porque não seria apenas o Governador do Estado já que há outros poderes, bem como órgãos autónomos. Do jeito que está a alternativa, leva ao entendimento que o provimento de todos os cargos em comissão no estado são por meio de decreto do governador.
  • Concordo com o comentário acima. A questão foi mal formulada.
  • gente, cuidado, dar exercício é diferente de provimento. Provimento é NOMEAÇÃO.
  • CORRETA  A BANCA - VEJAM COMIGO

    PROVIMENTO É A NOMEAÇÃO. O GOVERNADOR DÁ PROVIMENTO AOS CARGOS.
    A DECLARAÇÃO D EBENS É APRESENTADO NO ATO DA POSSE COM A ASSINATURA DO RESPECTIVO TERMO E NÃO NO ATO DE PROVIMENTO.
    A BANCA FOI MALDOSA E O ESTADO DE GOIÁS RECEPCIONA A 8112.
  • Lei 8.112
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     
  • Lei 10.460/88 Art.14 - Compete ao chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos públicos.