SóProvas


ID
370873
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções:


I. deixar, injustificadamente, de arrecadar tributos a seu cargo.
II. empregar meio vexatório na cobrança de tributo ou receita pública.
III. deixar de recolher ou repassar tributos aos cofres públicos. 
 
É infração disciplinar também punível com multa o que está descrito em

Alternativas
Comentários
  • Há menos que eu esteja muito enganado, na letra da lei , 8.112 de 1990, eu não vi nenhuma punição com pena de multa.

  • I, II e III corretos, item E.

  • Não se trata da Lei 8112!

    É só observar o enunciado:

    Considere as situações abaixo descritas, relativamente a atividades desempenhadas por servidores públicos do Estado de Goiás, no exercício de suas funções

    : |
  • Nossa não sei por que colocar questões de outros estados aqui,

    Deveriam ser somente questões da 8112/90

    fazer o que, 

    MELHOR SITE DE CONCURSOS
  • Tem porque esta lei também está nos editais para concurso no Estado de Goiás, exemplo TJGO

    Lei 10.460 http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221
  • Lei 10.460/88:

    Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;
    Redação dada pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    IV - destituição de função por encargo de chefia;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1o Ao servidor será aplicada pena de multa, cumulativa ou isoladamente com as demais sanções previstas nesta Lei, nas seguintes hipóteses:
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    I - sobre o valor de renda, tributo, numerário, receita, haver, remuneração, subsídio, recurso ou verba pública:

    a) de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, pela ausência de recolhimento, entrega, repasse, devolução, prestação de contas ao Erário ou outra forma equivalente de regularização tempestiva, mesmo que o tenha feito posteriormente, limitada a multa a 20% (vinte por cento) desse valor;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    b) de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento), pelo que deixar injustificadamente de arrecadar, cobrar, lançar, exigir ou de adotar outras providências no resguardo do Erário;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    II - de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor do tributo ou de qualquer outra receita pública, pela sua exigência, quando a sabia, ou deveria saber, indevida ou, mesmo que devida, tenha empregado, na cobrança, meio vexatório ou gravoso não autorizado pela legislação;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.

    III - no valor de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais), por documento, livro, sistema, programa, arquivo ou quaisquer outros meios, instrumentos, coisas, bens ou objetos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade, pelo desaparecimento, extravio ou perda, ou, ainda, pela inutilização, destruição ou danificação desses, a que tiver dado causa;
    Acrescido pela Lei nº 14.678, de 12-01-2004.


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