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Gabarito: E.
"Art. 116. ......................................................"
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
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que questão ridícula e essa. Decorar o conteúdo de cada artigo. Era só o que faltava. Vou mudar meu filtro, essas bancas de fundo de quintal.
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Errei ela na prova :(
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Uma coisa que tenho visto na IBADE, ela tende cobrar alterações dentro da lei, não é a primeira e nem segunda questão que vejo.
A LC 104 alterou o CTN em 2001, acrescentando o PU pedido na questão.
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Rapaz...Saber o que alterou no CTN por uma lei de 2001 é brincadeira.
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vou fazer concurso dessa banca lixo em agosto, god help me
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CTN:
A) §3º, ART 133
B) §ÚNICO, ART 138
C) ART 146
D) §ÚNICO, ART 155
E) §ÚNICO, ART. 116
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Meio absurdo cobrar qual a alteração de uma lei em um artigo específico.
Mas se vc lesse todas as outras alternativas incorretas, veria que nenhuma faz relação com o fato gerador das relações de fato e jurídicas, então seria por eliminação que chegaria a resposta coreta.
Ler letra da lei é importante.
Além do critério usado acima, eu tb vinculei a letra da lei que eu anexo a cada mapa mental que faço pra cada matéria dessa disciplina. Fica a dica.
Gabarito, E.