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GAB: D
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GAB D
TEMERÁRIO --
adjetivo
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Que prova é essa pra Fiscal ... Ó Dios.
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Temerário: Imprudente
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Gabarito Letra D
Sério isso ? Que tem essa porcentagem de erros ?
I. Autoridade pública é o servidor ou agente público desprovido de poder de decisão. ERRADA.
COMO UM AGENTE PÚBLICO PODE AGIR SEM PODER DE DECISÃO ? LOGO A ALTERNTATIVA ESTÁ ERRADA, POIS TODO AGENTE PÚBLICO TEM PODER DE DECISÃO DENTRO DA SUA RESPECTIVA COMPETÊNCIA.
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II. O princípio da legalidade busca a valorização de ações criminosas e o estímulo às práticas ilegais.ERRADA
*Principio da Legalidade
--- >Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.
> A Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
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III. É dever do cidadão perante a administração pública não agir de modo temerário. CERTO.
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Conforme aponta Hely Lopes Meirelles:
agente público não tem poder de decisão e competência para a prática de atos administrativos decisórios. Em suma, o agente público tão somente pratica atos executórios. Diferente de Autoridade Pública.
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I. INCORRETO.
Ao contrário, conforme dispõe o art. 1º, §2º, III da Lei 9.784/1999:
Art. 1º [...]
§2º [...]
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
II. INCORRETO.
O princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de somente atuar conforme determina a lei.
III. CORRETO.
É o que determina o art. 4º, III, da Lei 9.784/1999:
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...]
III - não agir de modo temerário; [...]
GABARITO: D
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É só lembrar do PC Oliveira, pessoal. Entgada TEMEGÁGUIA.
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A quantidade de erros na questão está relacionada com a palavra "temerário", que a galera não sabia exatamente o significado, inclusive eu kkkkkkkkkkkk
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O Bart Simpson diria: ai, caramba!
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A questão exige conhecimento acerca do regime jurídico administrativo e princípios administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Autoridade pública é o servidor ou agente público desprovido de poder de decisão.
Errado. Exatamente o contrário: autoridade pública é o servidor público investido em uma função pública, que tem o poder de decisão e figura como competente pelo ato administrativo.
II. O princípio da legalidade busca a valorização de ações criminosas e o estímulo às práticas ilegais.
Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.
III. É dever do cidadão perante a administração pública não agir de modo temerário.
Correto, nos termos do art. 4º, III, da Lei 9.784/99: Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: III - não agir de modo temerário;
Portanto, apenas o item III está correto.
Gabarito: D