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                                Gabarito: E. O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: 1) moratória; 2) depósito integral; 3) reclamações e recursos administrativos; 4) medida liminar em mandado de segurança; 5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações; 6) parcelamento.   Fonte: CTN 
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                                Gabarito: E Hipóteses de suspensão: mnemônico MORDER e LIMPAR 1) MORatória; 2) DEpósito integral; 3) Reclamações e recursos administrativos; 4) medida LIMinar em mandado de segurança; 5) medida LIMinar ou tutela antecipada nas demais ações; 6) PARcelamento. Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas. 
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                                 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:        I - moratória;        II - o depósito do seu montante integral;         III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;         IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.         V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                VI – o parcelamento.           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.   Como recurso de memorização, sugerimos a palavra MO-DE-RE-CO-PA, indicadora das sílabas iniciais das causas suspensivas. Observe a legenda: • MO = MOratória • DE = DEpósito do montante integral • RE = REclamações e REcursos administrativos • CO = COncessão de liminar em mandado de segurança e COncessão de tutela antecipada em outras ações • PA = PArcelamento 
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                                 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:        I - moratória;        II - o depósito do seu montante integral;         III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;         IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.         V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;                VI – o parcelamento.           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.   Como recurso de memorização, sugerimos a palavra MO-DE-RE-CO-PA, indicadora das sílabas iniciais das causas suspensivas. Observe a legenda: • MO = MOratória • DE = DEpósito do montante integral • RE = REclamações e REcursos administrativos • CO = COncessão de liminar em mandado de segurança e COncessão de tutela antecipada em outras ações • PA = PArcelamento 
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                                  Gabarito: E    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:        I - moratória;        II - o depósito do seu montante integral;         III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;         IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.         V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           VI – o parcelamento.   Art. 156. Extinguem o crédito tributário:        I - o pagamento;        II - a compensação;        III - a transação;        IV - remissão;        V - a prescrição e a decadência;        VI - a conversão de depósito em renda;        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;        VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;        IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;        X - a decisão judicial passada em julgado.         XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  
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                                Extinção DO crédito tributário "1 RT - 3 PC - 4 D"   1 RT => Remissão, Transação.   3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.  4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.