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GABARITO LETRA D
I. Tratamento desumano. ERRADO.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
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II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. CERTO.
Art. 16. (...)
III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
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III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços. CERTO
Art. 16. (...)
II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os programas e serviços de habilitação e de reabilitação. Vejamos:
I. Tratamento desumano.
Errado. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura que a pessoa com deficiência será protegido de tratamento desumano, nos termos do art. 5º, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
Correto, nos termos do art. 16, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;
III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
Correto, nos termos do art. 16, II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;
Portanto, somente os itens II e III estão corretos.
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D. Somente os itens II e III.
II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.
III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
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GABARITO: D
➔ Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
➔ Livro I - Parte Geral
➔ Título II - Dos Direitos Fundamentais
➔ Capítulo II - Do Direito à Habilitação e à Reabilitação
➔ Artigo 16
"Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:"
➔ Inciso II:
"acessibilidade em todos os ambientes e serviços;"
➔ Inciso III:
"tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;"