SóProvas


ID
3765805
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Águas de Chapecó - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um município da federação não fez a instituição, previsão e efetiva arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Nesse caso, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o município:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Portanto

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Só para complemento caso caia a exceção das vedações das transferencias voluntárias:

    Referente a sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se as relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Só complementando...

    A exceção citada pelo colega Pedro está prevista no § 3° do art. 25 da LRF. Vejamos:

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3° Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm