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ID
3767935
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os bens públicos de propriedade dos entes federativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Capítulo III do Código Civil:

    Dos Bens Públicos

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • A questão versou sobre bens públicos, de acordo com o Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Com base na lei, julgaremos as assertivas a seguir:

    A) INCORRETA. De acordo com o artigo 100, são INALIENÁVEIS enquanto conservarem a sua qualificação, tanto os bens de uso especial, quanto os bens de uso comum do povo.

    B) INCORRETA. De acordo com o art. 102, bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    C) CORRETA. A assertiva está nos termos do artigo 101 do Código Civil.

    D) INCORRETA. Os bens públicos podem ter sua destinação modificada. Ex: um bem de uso comum do povo pode ser alterado quanto a sua destinação para um bem de uso especial.

    GABARITO: LETRA C.

  • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública). Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Sobre a alternativa D:

    (D) Esses bens não podem ter sua destinação alterada para serem utilizados na prestação de serviços públicos.

    A afetação e a desafetação são os fenômenos jurídicos relacionados à atribuição ou retirada da finalidade pública específica aos bens pertencentes aos entes federativos.

    A afetação corresponde ao ato ou fato que confere finalidade específica aos bens públicos. Em suma, é o processo de transformação de um bem dominical [desafetado] em um bem de uso comum do povo ou de uso especial [afetado].

    A desafetação, a seu turno, é o ato ou fato que retira a finalidade pública específica conferida a determinado bem público. Ou seja, é o processo de transformação de um bem de uso comum do povo ou de uso especial (afetado) em um bem dominical (desafetado).

    Pelo exposto, nota-se que os bens públicos PODEM ter sua destinação (finalidade) alterada para serem utilizados (ou para não mais serem utilizados) na prestação de serviços públicos.

    @caminho_juridico

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.