a) Trata-se de controle externo INTERNO a ação de órgãos ou agentes do Poder Judiciário para verificação da legitimidade e da regularidade dos atos praticados ainda que pelo próprio judiciário.
b) O Poder Judiciário, quando provocado pelo interessado ou por legitimado, no exercício do controle judicial do ato administrativo, pode revogar ANULAR ato praticado pelo Poder Executivo se constatado a sua ilegalidade.
c) Compete ao Congresso Nacional, exclusivamente por meio da Câmara dos Deputados Câmara + Senado, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
d) A fiscalização da execução de um contrato durante a sua vigência é denominado controle prévio CONCOMITANTE.
e) O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional e a ele compete, dentre outras funções, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
2. quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf