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ID
3797401
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Das espécies normativas abaixo enunciadas, quais NÃO estão sujeitas à sanção ou veto do Presidente da República?


I. emendas à Constituição;

II. decretos legislativos;

III. resoluções;

IV. leis delegadas.

Alternativas
Comentários
  • As emendas à constituição, os decretos legislativos, as resoluções e as leis delegadas são espécies normativas não sujeitas ao veto presidencial.

  • Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

    Fonte: Jusbrasil.com.br

  • Gabarito: D

    Lembrando que SOMENTE Leis Complementares e Ordinárias são submetidas a sanção ou veto presidencial.

  • Em primeiro lugar, o Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:

    1.     O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);

    2.     O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).

    Vale

    lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente

    abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos

    do  do artigo  da .

    Características do veto

    O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza - se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

    Lembrando que SOMENTE Leis Complementares e Ordinárias são submetidas a sanção ou veto presidencial.

  • llei delegada não está sujeita a ble ble ble

  • Acrescentando:

    Leis Ordinárias → Maioria Simples

    Leis Complementares → Maioria Absoluta

    Bons estudos!