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Letra B) Correto. A taxa é tributo vinculado.
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Questão muito estranha...
Aqui o gabarito está b;
Mas o gabarito divulgado foi a...
Olhei o enunciado da questão na prova e é essa coisa estranha mesmo!!!
b) a taxa; c) a contribuição de melhoria; d) a contribuição social; e) o empréstimo compulsório: são todos tributos vinculados!!! Não dá pra marcar um, sem marcar os outros três...
Sorry!!! Não dá para perder mais tempo neste lixo de questão...
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Pra mim a questão exige que o candidato saiba o porquê da vinculação de cada tributo, daí se referir especificamente ao fato de remunerar serviço público.
No caso do imposto, sabe-se que é desvinculado.
As taxas são instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis (CF, art. 145, II)
A contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária proporcionada pela realização de uma obra pública.
A contribuição social tem finalidade específica, não exige contraprestação em serviço ao contribuinte.
E os recursos do empréstimo compulsório são vinculados à despesa que fundamentou sua instituição. (CF, art. 148).
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CORRETO O GABARITO...
Excelente explanação do colega Reinaldo...
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A questão se torna facil se interpretar-mos a parte que diz: "...com finalidade de remunerar serviço público.", esse atributo se enquadra somente para a taxa. Corrigindo o colega do primeiro comentário, tributos vinculados são apenas taxa e contribuições de melhoria, se chamam vinculados pois necessitam de algum acontecimento para vincular à sua cobrança e não são privativos de nenhum ente, quem irá cobrar (União, Estados, DF ou Municípios) depende da origem de sua vinculação.
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Realmente, as informações enviadas pelo Reinaldo são perfeitas.....
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Quem despreza esse tipo de questão, pra mim é apenas um cadidato a menos no certame...
Valeu Reinaldo. Letra "B".
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Colegas,
Existem 3 tipos de vinculação quando se trata de tributo:
1) COBRANÇA VINCULADA: Todos os tributos são cobrados por atividade administrativa plenamente vinculada ( vinculação à lei) art. 3º, CTN;
2) TRIBUTO VINCULADO: É saber por qual atividade estatal o contribuinte está pagando ( vinculação à determinada atividade estatal), ex: as taxas - art. 77, CTN- são pagas em razão do exercicio regular de policia ou da utilização efetiva ou potencial , de serviço público especifico e divisivel;
Um exemplo de tributo não vinculado é o imposto, que possui como fato gerador uma situação estatal independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte ( art. 3º, CTN).
3) RECEITA VINCULADA: Ocorre quando o tributo é vinculado à uma receita especifica, ex: Empréstimos compulsórios. A aplicação dos recurso provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fudamentou a sua instituição.- par. único, art. 148, CF .
Espero ter ajudado!
Abraço
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O "vinculado" nesta questão diz respeito a algum ato por parte da administração pública. O imposto, por exemplo, é considerado um tributo não-vinculado, visto que é devido independetemente de qq ato da administração pública. ex. IR.
Por outro lado, as taxas e as contribuições de melhoria são considerados tributos vinculados, eis que são devidos a partir de uma contraprestação da administração pública. ex: a taxa é devida a partir do exercício do poder de polícia e a cont. de melhoria a partir de uma valorização imobiliária decorrente de uma obra pública.
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Segundo a corrente trinária, existem 3 espécies de tributos, sendo duas formas de classificá-los:
1)Tributo não vinculado: no momento do pagamento do tributo o contribuinte não sabe qual é a contra-prestação estatal ex: imposto (pode ir para educação, saúde, assistencia social etc)
2) Tributo vinculado: o contribuinte sabe qual a contra-prestação estatal no momento em que paga o tributo Ex: taxa e contribuição de melhoria. Na taxa teve uma realização de atividade pública- é uma vinculação direta; na contribuição de melhoria não basta a atividade do estado (a obra) tem que haver ainda a melhoria para o contribuinte- é uma vinculação indireta.
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PERFEITO O COMENTÁRIO DE FELIPE
O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO DÁ A RESPOSTA.
SENÃO VEJAMOS: Dois são os TRIBUTOS vinculados (TAXAS e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA).
TAXA tem seu fato gerador vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, qual seja, SERVIÇO PÚBLICO, prestado ou posto a disposição do contribuinte, que é o que menciona a questão, ou em outra situação ao EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, sendo esta cobrança específica e divisível.
ja a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA decorre de valorização de imóvel do qual o contribuinte é proprietário, mas ATENÇÃO desde que essa obra seja decorrente de OBRA PÚBLICA, e só gera a obrigação de pagar se, efetivamente, da obra pública decorrer aumento do valor do imóvel do contribuinte.
OBRIGADO, BONS ESTUDOS A TODOS!
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Segundo o professor Edvaldo Nilo do Ponto dos Concursos, "o empréstimo compulsório pode ser um tributo vinculado ou um tributo não-vinculado, dependendo da natureza do fato gerador especificado na lei complementar (grifo meu) que criar este tributo. Ou seja, não há como classificar o empréstimo compulsório antes da sua criação, uma vez que o fato gerador é apenas juridicamente conhecido com a sua instituição por lei complementar."
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Galera, realmente a resposta seria a letra b) e a letra c), pois as taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados,
pois sabemos por quais serviços estamos pagando o tributo. Questão doidinha mesmo... @.@
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1. Quais as características da taxa e da contribuição de melhoria? Que a diferencia das outras espécies tributárias?
entende que as taxas são tributos vinculados à atividade estatal vinculada e direta, tem caráter contraprestacional porque não pode ser cobrada sem que o Estado preste ao contribuinte, ou coloque a disposição serviço publico e divisível.
A contribuição de melhoria também tem vinculação com poder estatal, porém de forma indireta, isto porque a disponibilização do serviço não ocorre na mesma forma que nas taxas, ou seja, há apenas uma percepção do efeito decorrente da realização da obra ou serviço público, ou seja, a valorização do imóvel.
Desta forma, a sala concluiu que as taxas e contribuição de melhoria diferem-se dos impostos pela vinculação, direta ou indireta, à prestação de serviço estatal.
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Os tributos classificam-se em vinculados e não-vinculados. É exemplo de tributo vinculado, de forma direta, com finalidade de remunerar serviço público: (Esses pontos são importantes para resolver a questão)
a) o imposto. Tributo não vinculado. b) a taxa. tributo vinculado, pode ser cobrado em razão do exercício do poder de polícia, ou de prestação de serviços. Tem referibilidade DIRETA, pois é vinculada a uma prestação estatal direta. c) a contribuição de melhoria. Tributo vinculado, mas decorrente de obra pública, onde há valorização imobiliária, e não de serviço público. d) a contribuição social. Tributo vinculado, mas diferente das taxas tem referibilidade indireta, pois é vinculada a uma ação indireta do Estado. e) o empréstimo compulsório. TRibuto vinculado, mas apenas para os casos de Guerra, calamidade pública e investimento urgente e relevante.
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Puts. Questão otária. Se ateve nisso:
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Taxa = Serviço Público
Contribuição de Melhoria = Obra Pública
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Letra b.
As taxas podem ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Até por isso, a taxa de serviço é um tributo vinculado, tendo em conta que sua instituição se dá em face de um ato da administração. Ademais, as taxas de serviço são instituídas exatamente para remunerar o serviço público em questão.
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A contribuição de melhoria é tributo que NÃO tem a receita vinculada. É uma confusão comum que se faz: pelo fato de a contribuição de melhoria ser cobrada em razão da obra pública, pensa-se que a mesma destina-se a financiar tal obra. Contudo a contribuição de melhoria só é possível de cobrar após a ocorrência da valorização imobiliária decorrente de obra pública: ou seja, a cobrança é posteriormente a realização da obra pública. Logo, não faz sentido vincular uma receita a uma despesa que já aconteceu; a obra pública já foi concluída.PS: Só para complementar, pois teve colegas afirmando que contribuição de melhoria também é vinculada, o que não é verdade. Bons estudos