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Gabarito: letra B
Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
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GABARITO LETRA: B
EMPRESA PÚBLICA:: Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
AUTARQUIA: :de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta
FUNDAÇÃO PÚBLICA: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: a melhor definição de fundação pública seria “fundação instituída pelo poder público como patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.”
CONSÓRCIO PÚBLICO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para consecução de objetivos comuns.
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Letra B
Lembrar que:
Autarquia - serviço público personalizado ou personificado
Fundações - patrimônio público personalizado ou personificado
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Cara, não precisa de enrolação veja:
I) adm. Indireta:
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedade de economia mista
Empresa pública
Criadas por lei :
1) Autarquias
2) Funções públicas de direito público.
autorizadas por lei:
Fundações
Sociedade de economia mista
Empresas públicas
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta que preencha corretamente a lacuna. Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento acerca da organização da administração pública. Vejamos cada uma das alternativas:
A. Empresa pública. ERRADO. Trata-se de uma empresa de capital inteiramente público, com criação autorizada por lei, dedicada a atividades econômicas tendo, no entanto, personalidade jurídica de direito privado. (Art. 3º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
B. Autarquia. CERTO. Trata-se de uma entidade/pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, cujo objetivo é a execução de atividades relevantes da administração direta. A autarquia atua com autonomia em relação ao Poder que a criou. Respondendo diretamente por seus atos, enquanto o Poder responderá apenas subsidiariamente. Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social e Instituto Nacional de Meteorologia. Ou seja, conforme o enunciando “a AUTARQUIA é a entidade da administração pública indireta considerada um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
C. Sociedade de economia mista. ERRADO. Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.
D. Fundação. ERRADO. As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para a execução de atividades do Estado na ordem social, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Art. 5º, decreto-lei 200/1967). Exemplos: Funai e Funasa.
E. Consórcio público. ERRADO. Consórcio público caracteriza-se pela união voluntária, entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos, com o intuito de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que promovam benefícios públicos. (Art. 241, CF).
Gabarito: Alternativa B.
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O que significa:
''patrimônio público personalizado ou personificado''
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Correta, B
“a _______AUTARQUIA______é a entidade da administração pública indireta considerada um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
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AUTARQUIA
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GAB B
ATIVIDADES TÍPICAS DA ADM PÚBLICA
FUNDAÇÕES---- ATIVIDADES DE FINS SOCIAIS/INTERESSE SOCIAL
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS
*ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)
*EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizadas por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capitam 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
AGÊNCIAS REGULADORAS
Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.
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Somente a autarquia é criada por lei. A empresa publica, sociedade de economia mista e fundação publica são autorizadas por lei.
"Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar" Js 1:9
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Conceito extraído do Dec. lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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SEJAM OBJETIVOS!
Falou em CRIADA por LEI, não precisa nem ler o resto, mete AUTARQUIA e acabou. As demais são autorizadas.
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Assertiva B
a __Autarquia._é a entidade da administração pública indireta considerada um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
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"A" consórcio público. (¬¬)