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ID
3811
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício foi internado num hospital particular para submeterse à intervenção cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos médicos que o assistiram, o diretor do hospital ordenou a sua retenção no interior do nosocômio até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse caso, Tício

Alternativas
Comentários
  • O inciso LXVIII do art. 5º da CF especifica ser cabível habeas corpus contra abuso de poder e por ilegalidade. A ilegalegalidade pode ser entendida como praticada por qualquer pessoa, inclusive o particular.
  • Excepcionalmente um particular pode figurar no pólo passivo do hábeas corpus, como na questão: diretor de um hospital que se recusa a liberar um paciente. A jurisprudência tem admitido habeas corpus pela sua celeridade. Nesse caso não se trata de abuso de poder porque o diretor não tem poder-
    competência, mas se trata de ilegalidade.
  •  

    LEGITIMIDADE PASSIVA

    Embora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular. Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a "abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma ilegalidade).

    Exemplo de coação à liberdade de locomoção praticado por particular seria a retenção de paciente em hospital particular em que se encontra internado até que seja paga a conta ou a retenção, pelo empregador, de trabalhador em imóvel rural para pagamento de eventuais dívidas.

    Em resumo, qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.

  • Além da possibilidade do HC, no caso em tela, entendo ser caso de polícia mesmo...tendo em vista se tratar de flagrante delito permanente previsto na parte final do artigo 148 do CP:
    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
    Se os colegas puderem debater a questão, inclusive enviando em meu perfil...
  • A alternativa (E) tem um VTD, logo posso passar para a passiva, aí ficaria: são defendidos com espontânea opção.
  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Respondi com base no CPP, arts. 647 c/c 648, III.

    O direitor do referido hospital não possui competência para restringir a liberdade de ir e vir de Tício devido ao inadimplemento da obrigação decorrente dos procedimentos médicos.

     

    Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

    Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

            III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

  • Letra c.

    c) Certa. O CPP se refere ao termo AUTORIDADE coatora, o que nos leva a pensar que o HC só é cabível contra atos de agentes públicos. Embora essa seja a regra geral, qualquer pessoa pode cometer uma ilegalidade que ataque a liberdade de locomoção do indivíduo – como fez o diretor do hospital na situação hipotética narrada. Nesse tipo de cenário, é sim cabível o HC contra o ato do particular, de modo a fazer cessar a coação ilegal à liberdade do indivíduo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Tício foi internado num hospital particular para submeterse à intervenção cirúrgica. Tendo recebido alta hospitalar pelos médicos que o assistiram, o diretor do hospital ordenou a sua retenção no interior do nosocômio até que efetuasse o pagamento da conta. Nesse caso, Tício pode impetrar habeas corpus contra o ato do diretor do hospital.

  • Nosocômio

  • O coator no Habeas Corpus não é, necessariamente, agente público. Pode ser particular também.

  • É possível a impetração de HC contra atos de particulares. Ex: ordem de HC para que um casal de idosos possa deixar asilo onde se encontravam compulsoriamente internado, etc.

    Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro