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Gabarito letra B
A - Errada - Art.19. §1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
B - Certa
C - Errada - Art. 19 §4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
D - Errada - Art. 19-A. § 3 A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
E - Errada - Art. 19-A § 7Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -, e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
Errado. A situação deve ser reavaliada a cada 03 meses e não a cada 06 meses, nos termos do art. 19, §1º, ECA.
b) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, § 2º, ECA: § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
c) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, desde que haja autorização judicial.
Errado. Não é necessária autorização judicial, nos termos do art. 19, § 4º, ECA: § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
d) A busca à família extensa respeitará o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Errado. O prazo é de 90 dias e não 180, nos termos do art. 19-A, § 3º, ECA: § 3 A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período
e) Os detentores da guarda possuem o prazo de 30 (trinta) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Errado. O prazo para propor ação de adoção é de 15 dias e não 30, nos termos do art. 19-A, § 7º, ECA: § 7 Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Gabarito: B
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A – Errada. A reavaliação deve ocorrer a cada 3 meses.
Art. 19, § 1º - Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
B – Correta. A alternativa está em conformidade com o artigo 19, § 2º, do ECA, que determina:
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
C – Errada. A convivência com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio de visitas periódicas independe de autorização judicial.
Art. 19, § 4º - Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
D – Errada. O prazo máximo para busca da família extensa será de 90 dias.
Art. 19-A, § 3º A busca à família extensa, conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
E – Errada. O prazo para propor ação de adoção será de apenas 15 dias.
Art. 19-A, § 7º Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Gabarito: B
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BIZU DE REAVALIAÇÃO
-Acolhimento institucional a cada 3 MESES.
-Internação a cada 6 meses