SóProvas


ID
3834172
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.


O patrimônio do CREF‐BA é constituído de bens públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • Seus bens são bens públicos, não podendo, portanto, ser penhorados, usucapidos ou alienados. Autarquia é é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito Público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Vou passar!!!!

  • GAB ERRADO

    BENS PÚBLICOS----ATVIDADE TÍPICA DA ADM PÚBLICA

  • ASSERTIVA ESTÁ ERRADA.

    Patrimônio das Autarquias é impenhorável, imprescritível e inalienável.

    imprescritível = não fica sem efeito;

    inalienável = vendido, cedido.

    Os seus bens são públicos e não podem ser negociados.

  • Para quem não entendeu:  CREF‐BA

    Estamos diante de uma autarquia profissional ou Autarquia Ou conselho de profissão.

    Logo, Uma autarquia especial.

    M.Carvalho

  • Os bens das autarquias são 100% púbicos, logo, não sujeitos à penhora, à alienação ou à prescrição.

  • Os conselhos de fiscalização profissional são espécies de autarquias, sendo assim, seus bens são considerados bens públicos.

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) a autarquia pode ser conceituada como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". 
    • Características das autarquias (DI PIETRO, 2018):

    - Criação por lei;
    - Personalidade jurídica pública;
    - Capacidade de autoadministração;
    - Especialização dos fins ou atividades;
    - Sujeição a controle ou a tutela.

    • Bens públicos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) as autarquias ostentam a qualidade de pessoas jurídicas de direito público e, por isso, todos os seus bens são públicos e protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens. 
    Os bens das autarquias são impenhoráveis, não sendo possível a penhora judicial para garantir o juízo em execuções contra a fazenda pública, também não pode ocorrer o arresto ou sequestro de tais bens. Outrossim, possuem a garantia de não onerabilidade - não se submetem a direitos reais de garantia. Os bens das autarquias são imprescritíveis - não se sujeitem à usucapião. 
    Os bens pertencentes às autarquias possuem alienabilidade condicionada. Caso estejam afetados ao interesse público são inalienáveis. Os bens desafetados podem ser alienados desde que respeitem as disposições previstas no artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993 (CARVALHO, 2015).

    - Código Civil de 2002:

    "Artigo 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". 
    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 191, Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião". 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os bens pertencentes às autarquias são bens públicos. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    Referências: 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
  • Autarquia = Direito Público, bens públicos,

    questão : errada, não é considerado bens de direito privado.

  • Gabarito: Errado

    a frase estaria certa: O patrimônio do CREF‐BA é constituído de bens públicos.

  • Estou vendo muito comentário expresso de forma errada aqui. De fato os bens das autarquias são impenhoráveis, mas no caso a questão aborda sobre um Conselho de Fiscalização Profissional, ou seja, Autarquia Suis Generis, sendo assim, não segue regime precatório, ou seja, pode haver a penhorabilidade de seus bens. Outro exemplo que difere os Conselhos das demais autarquias é por serem celetista e não estatutários.

  • PRIVADO NAOOO

  • conselho de fiscalização===espécie de autarquia===patrimônio público

  • Só público.

  • 1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

  • público e privado é SEM