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Gab. D
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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A questão exige o conhecimento do sujeito ativo que deve assegurar a efetivação dos direitos básicos à criança e ao adolescente. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conforme se observa do dispositivo, a única alternativa que corresponde de forma exata é a letra D.
Para complementar, entre os deveres previstos no art. 4º do ECA, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
GABARITO: D
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Art. 4º ECA: é dever da Família, da Comunidade, da Sociedade em geral e do Poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
-Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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BIZU: o artigo é o 4, são 4 agentes (Futebol Clube SP) e 4 prioridades
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quem cabe assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos às crianças e adolescentes no Brasil.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Portanto, trata-se de dever da família, comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, de modo que somente o item "D" encontra-se correto
Gabarito: D