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Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Correta letra A.
I- correta
II- correta
III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
V- correta
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Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:
Gabarito: a)
I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
(LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°- NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
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Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...
I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV -
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será
convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou
emprego, na carreira;
II - Correta - Art. 37, XII - os
vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III -
Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de
quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de
pessoal do serviço público;
IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os
acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores;
V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à
lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO ''A''
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alguem tira uma duvida minha a respeito do item I ?
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?
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Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.
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Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?
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pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.
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Rodrigo praxedes,
Respondendo a sua pergunta quanto ao item II.
- A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do Art. 37, XII da CF.
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.
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Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.
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Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.