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ID
3843514
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde ao conceito de: Serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • GAB : A

    “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    definição de autarquia.

  • Alternativa "A".

    Para Marcelo Alexandrino: As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público com personalidade jurídica e patrimônio próprio, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento.

    Entre a autarquia e a entidade que a gerou não há subordinação hierárquica, mas apenas controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.

    Ademais, o Decreto-Lei 200/1967, inciso I do art. 5º apresenta a seguinte definição:

    “Autarquia- o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

  • GABARITO A

    O conceito é extraído do Del 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.              

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    Bons estudos!

  • GAB: A

    Típica somente AUTARQUIAS!

  • A resolução desta questão depende, tão somente, da aplicação da regra contida no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim define as entidades administrativas denominadas autarquias:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Logo, sem maiores delongas, está claro que a Banca ofertou o conceito legal de autarquia.


    Gabarito do professor: A