SóProvas


ID
38470
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão que deixa de receber a denúncia, ofertada por crime de roubo, pode ser atacada por

Alternativas
Comentários
  • No direito brasileiro, a carta testemunhável é um dos recursos previstos no processo penal. É um remédio ou instrumento para conhecimento de outro recurso.Índice * 1 Aplicação * 2 Prazo * 3 Natureza jurídica * 4 ReferênciasAplicaçãoEla é cabível contra decisão que denegar um recurso ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (tribunal que deveria julgar o recurso).PrazoA carta deve ser requirida ao escrivão nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso.Natureza jurídicaTrata-se de recurso residual, ou seja, se já existe um recurso cabível, não pode ser utilizada a carta testemunhável.ReferênciasArtigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro
  • Art. 581, I do CPP.Caberá recurso no sentido estrito, da decisão despacho ou sentença:I - que não receber a denúncia ou a queixa.
  • Gente, alguém tem algum macete pra gravar os casos em que cabe RESE ? Leio, leio e não consigo achar um macete.
  • com certeza um macetizinho seria muito bem vindo, pois fico na tentativa sempre de memorizar!!!!
  • com certeza um macetizinho seria muito bem vindo, pois fico na tentativa sempre de memorizar!!!!
  • Art. 581, I do CPP.
    Caberá recurso no sentido estrito, da decisão despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

     

    Obs: Agravo em execução é cabível para decisões judiciárias no que tange a Execução a Pena, assim no caso acima o Réu ainda não foi processado e condenado.

  • Correta D, art. 581, I, CPP - recurso em sentidoe strito.
  • Decisão que recebe a denúncia:  HABEAS CORPUS
    Decisão que não a receber: RESE 
  • Pessoal, existe alguma dica para memorizar o artigo 581 do CPP?
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    II - que concluir pela incompetência do juízo;
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    IV – que pronunciar o réu;
    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão
    preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela
    Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
    XXII - que revogar a medida de segurança;
    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
  • Existe sim um macete: Basta que o candidato escreva, eu disse escreve não é CTRL +C nem digitar, é escrever mesmo com caneta, pode ser lápis tbm... Todos estes incisos diariamente, desde a abertura do edital até um dia antes da prova! Facim...
  • diferença 

    juizado especial criminal(lei 9099/95)

    ---->que não receber denuncia ou queixa cabe APELAÇÃO

    CPP

    ----->não receber denuncia ou queixa cabe RESE(recurso em sentido estrito)

    HC NÃO É RECURSO E SIM AÇÃO AUTONOMA 

  • O que me ajuda (mais ou menos) é que RESE geralmente é para recorrer de decisão interlocutória, ou seja, decisões incidentes...


    Parece meio "intuitivo", mas já me salvou em algumas questões...

  • 1.A decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável mediante RESE.

    2.A decisão de recebimento da denúncia ou queixa é irrecorrível, embora seja possível o manejo de Habeas Corpus com vistas ao trancamento da ação penal, caso o acusado entenda que a denúncia ou queixa deveria ter sido rejeitada

  • A impressão que eu tenho é que a muitos comentários estão mais preocupados em ganhar "likes" do que simplesmente ajudar. Exemplo, o que seria o RESE que tantas pessoas citam mas não explicam? É bom sempre fazer uma recapitulação pois as pessoas podem até saber, mas naquele momento "deu um branco".

  • ahhhhhhhhhhhhh, que inferno!