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Gab. letra (E) L.I.M.P.E.
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Gab. letra (E) L.I.M.P.E.
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Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Reparem que a Lei de Improbidade, publicada em junho de 1992, é anterior à Emenda Constitucional 19/1998 (que inseriu o princípio da Eficiência no caput do art. 37 da CF). Assim, à época da edição da Lei, seu texto refletia os 4 princípios expressos da Administração Pública, sintetizados no mnemônico L-I-M-P (sem o E de eficiência).
De toda forma, a doutrina defende que, com a alteração constitucional promovida, o princípio da eficiência estaria implicitamente contido no art. 4º da LIA.
Portanto, cuidado, se a questão pedir a literalidade do art. 4º não há previsão do princípio da eficiência da LIA. Contudo, ele se aplica pois é um princípio que se aplica a toda a atividade da administração pública.
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São princípios constitucionais EXPLÍCITOS da Administração Pública:
LIMPE
▪ legalidade
• legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza
▪ impessoalidade
• atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público
• servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual
está vinculado
▪ moralidade
• atuação ética dos agentes públicos
▪ publicidade
• atos administrativos devem ser oficialmente publicados
pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,
interesse social ou sigilo judicial)
• para garantir segurança da sociedade e do Estado
▪ eficiência
• implantado pela EC 19/1998
atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e
produtividade
São princípios constitucionais IMPLÍCITOS da Administração Pública:
▪ autotutela
Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais
ou revogar atos não mais convenientes e oportunos
apenas Administração revoga
▪ razoabilidade
Administração não pode adotar mudanças bruscas na atividade
administrativa
ato necessário e adequado
• proporcionalidade
adequação entre meios e fins
▪ finalidade
motivação dos atos públicos devem ser justificados
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O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.
O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.
O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.
O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.
O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.
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Assertiva E
a velar pela observância dos princípios =
Da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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Gab. E p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
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Gabarito: E
RESSALVA: Há um motivo pelo qual não está incluído o princípio da EFICIÊNCIA na questão.
Ela esclarece a Lei no 8.429/92. O princípio da EFICIÊNCIA foi adicionado à Constituição a partir da EC 19/1998.
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a) apenas
b)apenas
c)apenas
d) limpe, correta e as demais são pegadinha
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Cuida-se de questão que demandou dos candidatos conhecimentos acerca do teor do art. 4º da Lei 8.429/92, que assim preconiza:
"Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela
estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."
Logo, dentre as alternativas propostas, a única acertada, em sintonia com o figurino legal, repousa na letra E.
As demais divergem, em substância, com o teor da norma acima transcrita, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
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GAB.: E
- Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
- OBS.: essa lei é antes da EC/98 que inclui a eficiência como princípio