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ID
3861376
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos são obrigados, por imposição da Lei no 8.429/92, a velar pela observância dos princípios:

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra (E) L.I.M.P.E.

  • Gab. letra (E) L.I.M.P.E.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Reparem que a Lei de Improbidade, publicada em junho de 1992, é anterior à Emenda Constitucional 19/1998 (que inseriu o princípio da Eficiência no caput do art. 37 da CF). Assim, à época da edição da Lei, seu texto refletia os 4 princípios expressos da Administração Pública, sintetizados no mnemônico L-I-M-P (sem o E de eficiência).

     

    De toda forma, a doutrina defende que, com a alteração constitucional promovida, o princípio da eficiência estaria implicitamente contido no art. 4º da LIA.

    Portanto, cuidado, se a questão pedir a literalidade do art. 4º não há previsão do princípio da eficiência da LIA. Contudo, ele se aplica pois é um princípio que se aplica a toda a atividade da administração pública.

  • São princípios constitucionais EXPLÍCITOS da Administração Pública:

    LIMPE

    ▪ legalidade

    • legalidade administrativa: apenas o que a lei autoriza

    ▪ impessoalidade

    • atos administrativos devem ser praticados conforme o interesse público

    • servidor atua de forma impessoal, representando o órgão público ao qual

    está vinculado

    ▪ moralidade

    • atuação ética dos agentes públicos

    ▪ publicidade

    atos administrativos devem ser oficialmente publicados

    pode ser restringida – art. 5º, XXXIII e LX (para defender intimidade,

    interesse social ou sigilo judicial)

    para garantir segurança da sociedade e do Estado

    ▪ eficiência

    • implantado pela EC 19/1998

    atividade administrativa deve ser exercida com presteza, racionalidade e

    produtividade

    São princípios constitucionais IMPLÍCITOS da Administração Pública:

    ▪ autotutela

    Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais

    ou revogar atos não mais convenientes e oportunos

    apenas Administração revoga

    ▪ razoabilidade

    Administração não pode adotar mudanças bruscas na atividade

    administrativa

    ato necessário e adequado

    • proporcionalidade

    adequação entre meios e fins

    ▪ finalidade

    motivação dos atos públicos devem ser justificados

  • O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

    O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

    O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

    O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

    O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

  • Assertiva E

    a velar pela observância dos princípios =

    Da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

  • Gab. E p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

    Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

    Pelo nosso justo esforço e abnegação!

    Pelas horas de estudo!

    Pelas noites em claro!

    Pelos dedos calejados de tanto escrever!

    Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

    Pelos momentos perdidos com a família!

    Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

    e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • Gabarito: E

    RESSALVA: Há um motivo pelo qual não está incluído o princípio da EFICIÊNCIA na questão.

    Ela esclarece a Lei no 8.429/92. O princípio da EFICIÊNCIA foi adicionado à Constituição a partir da EC 19/1998.

  • a) apenas

    b)apenas

    c)apenas

    d) limpe, correta e as demais são pegadinha

  • Cuida-se de questão que demandou dos candidatos conhecimentos acerca do teor do art. 4º da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

    Logo, dentre as alternativas propostas, a única acertada, em sintonia com o figurino legal, repousa na letra E.

    As demais divergem, em substância, com o teor da norma acima transcrita, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

  • GAB.: E

    • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
    • OBS.: essa lei é antes da EC/98 que inclui a eficiência como princípio